14 Resultado de Solicitação 0001086-97.2008.8.02.0000/50000 - em: 30/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 76 - Embargos à Execução nº 0001086-97.2008.8.02.0000/50000 Comarca: Maceió Embargante: Estado de Alagoas Procurador: Rodrigo Siqueira Cavalcante Embargada: Ana Maria Carvalho de Santana Advogado: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 7
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1015 Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 64 - Embargos à Execução Nº 0001086-97.2008.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Rodrigo Siqueira Cavalcante Embargada : Ana Maria Carvalho de Santana Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washing
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 Embargada : Raquel de Macedo Paranhos Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 61 - Embargos à Execução Nº 0001187-37.2008.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Renato Lima Correia Embargada : Áurea Amélia Coutinho Nogueira Advogada : Manoel Ferreira Lira (OAB:
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1011 Procurador : Antônio Fernando Cardoso Cintra Embargado : Álvaro Costa Barros Junior Advogado : Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL) Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas 71 - Embargos à Execução Nº 0001086-97.2008.8.02.0000/50000 Embargante : Estado de Alagoas Procurador : Rodrigo Siqueira Cavalcante Embargada : Ana Maria Ca
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1095 29 SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DO MANDADO DE SEGURANÇA E, POR CONSEGUINTE, DA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO E DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. UNANIMIDADE. CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos à Execução de Acórdão, opostos pelo Estado de Alagoas, em face da Ação de Execução de Acórdão movida pela par
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1012 72 oriundo do Mandado de Segurança nº 847, onde em 20 de agosto próximo passado pedi vistas dos autos para melhor compreensão acerca das pretensões deduzidas. 02. Acontece que ao consultar o aresto em epígrafe, verifiquei que um dos Desembargadores que lançaram voto foi o meu tio, Gerson Omena Bezerra, fato que impede minha p
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1025 10 sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 0001197-81.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargada: Patrícia Maria Gêda Ribeiro Lima. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OA
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1020 11 manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Embargos à Execução nº 000110336.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Jorg
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1035 37 parte, sequer intimado, do processo de conhecimento, impossível cogitar-se de alcançá-lo nem sujeitá-lo à coisa julgada. De resto, forte na exiguidade do tempo e provada a boa-fé dos impetrantes = exequentes, sob a ótica da teoria do fato consumado, aliado aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa hum