7 Resultado de Solicitação 0001539-09.2019.8.01.0009 - em: 29/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 0001441-24.2019.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Maria da Conceição Costa de Freitas - RECLAMADO: ENERGISA S/A - Dou a parte reclamada por intimada para tomar ciência do r. Despach
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO unidade consumidora e da possibilidade da suspensão do fornecimento. § 2º A partir do quarto ciclo de faturamento, persistindo o impedimento de acesso, a distribuidora deve faturar exclusivamente o custo de disponibilidade ou a demanda contratada, conforme o caso. § 3º O acerto de faturamento deve ser realizado até o segundo faturamento subsequente à regularização da leitura, descontadas as grandezas faturadas ou o consumo equivalente ao custo de disponib