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12 Resultado de Solicitação 0012100-44.2010.5.13.0003 - em: 29/05/2025

Folha 1 de 2

Processos encontrados


TRT13 13/04/2021 -Fl. 251 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 13/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3200/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021 RÉU Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP UNIÃO FEDERAL (AGU) RÉU Intimado(s)/Citado(s): - SOLANGE DA SILVA LIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO NOTIFICAÇÃO Autos aguardando a decisão de Instância Superior (despacho ID 1cf702d). JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2021. 251 AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA Diretor de Secretaria Processo Nº ATOrd-0012100-44.2010.5.13.0

TRT13 13/04/2021 -Fl. 250 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 13/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3200/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região II. Sobrestar todos os atos executivos até a realização da audiência; 250 JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2021. III. Partes e advogados devem comparecer utilizando o link a ser informado mediante certidão neste processo, competindo aos HERMINEGILDA LEITE MACHADO advogados repassar o link aos seus constituintes; Juiz do Trabalho Titular Dê-se ciência às partes, por

TRT13 15/04/2020 -Fl. 112 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 15/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2953/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112 CUSTOS LEGIS - JOAO AZEVEDO LINS FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Autos aguardando a decisão de Instância Superior (despacho ID JUSTIÇA DO TRABALHO daa3b52). JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2020. INTIMAÇÃO AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCE

TST 30/08/2022 -Fl. 4021 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 30/08/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Federal. Os autos deverão permanecer na Secretaria do Órgão Judicante até ulterior deliberação. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator Processo Nº Ag-AIRR-0020973-22.2016.5.04.0731 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão Embargante TANAC SA Advogado D

TST 02/06/2021 -Fl. 8155 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/06/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Advogado AGRAVADO(S) Advogado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho DR. ROSANA REGINA ACORSI(OAB: 225342-A/SP) PAULO ROGERIO FERREIRA DR. HEITOR MARCOS VALÉRIO(OAB: 106041-D/SP) DR. OSVALDO STEVANELLI(OAB: 107091-A/SP) DR. HENRIQUE DA COSTA BOVI(OAB: 372919-A/SP) 8155 Processo Nº Ag-AIRR-0012525-03.2015.5.15.0145 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão AGRAVANTE(S) MUNICÍ

TST 11/03/2021 -Fl. 1047 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 11/03/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 1047 decisão unipessoal e pendente de julgamento. Pontue-se que, a teor do disposto no art. 1.030, II, do CPC, havendo interposição de recurso em relação à decisão monocrática que não exerce juízo de retratação, impõe-se o seu julgamento pelo próprio relator, na hipótese de oposição de embargos de declaração, ou pelo órgão fracionário da decisão recorrida, caso interpo

TST 01/06/2020 -Fl. 5110 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 01/06/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2984/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho inovação recursal, uma vez que, quanto ao presente tema, eles somente foram invocados no presente agravo. Os arestos transcritos, por outro lado, não se prestam ao confronto pretendido, porque oriundos do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do artigo 896, alíneas "a" e "b", da CLT. No mais, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em total harmonia com o recente posicionament

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