20 Resultado de Solicitação 0012370 08.2016.5.15.0131 - em: 29/05/2025
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2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerando que as provas constantes dos autos se mostraram 43 PODER JUDICIÁRIO suficientes ao deslinde da controvérsia. Assim, sendo o juiz o JUSTIÇA DO TRABALHO destinatário da prova, tem ele total liberdade em razão do exercício de seu poder de direção do processo, podendo se valer dos Fundamentação princípios do livre convencimento. RECURSO DE REVISTA Co
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 12326 03/04/2017; Juiz Relator Décio Umberto Matoso Rodovalho, COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437, II, DO TST. processo nº 0012370-08.2016.5.15.0131, data da publicação VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO. 11/09/2018 e do Juiz Relator Carlos Eduardo Oliveira Dias, NÃO OCORRÊNCIA. I - Ao manter a condenação ao pagamento processo nº 00114
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 12319 Portanto, não há abusividade, arbitrariedade ou ilegalidade nas Portaria nº 42/2007 do MTE não poderia se sobrepor aos termos do alterações das regras de custeio do plano de saúde dos artigo 71 do Texto Consolidado. Nesse sentido, cito a jurisprudência empregados dispensados ou aposentados a partir de janeiro de do C. TST: 2013. Cito os precedentes desta
2338/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 2668 funcionários; que em 2005 promoveu a regulamentação do plano de saúde com base na Lei 9.656/98; que quem aderisse ao novo PODER JUDICIÁRIO regulamento passaria a ter acesso e diversos procedimentos JUSTIÇA DO TRABALHO constantes da Lei 9.656/98, mas passariam a arcar com uma contribuição mensal de acordo com o plano escolhido; que os valores seriam revisados anual
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 2064 Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281, que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a regular execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de comprovar