10 Resultado de Solicitação 0040000-60.2014.5.13.0003 - em: 30/05/2025
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1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Advogado do Reclamado: ROGERIO DUNDA MARQUES Reclamado: FUNDAC - FUNDAÇAO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA CNPJ: 03.943.091/0001-97 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo. (assinado e datado eletronicamente) HERMINEGILDA LEITE MACHADO Juiz d
1538/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do Reclamado LEILA MEJDALANI PEREIRA(OAB: 128457SP.) 48 Reclamado Pela ordem, ficam as partes e a UNIÃO/INSS notificadas acerca da sentença constante do seq. 100, que julgou parcialmente procedentes os pleitos formulados. DESPACHO Registre-se a INCLUSÃO de dados de PLANET JOÃO PESSOA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTD
1735/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9 Processo Nº ED-00400/2014-003-13-00.7 2015. Acórdão Processo Nº RO-0025100-03.2014.5.13.0026 Processo Nº RO-00251/2014-026-13-00.0 Complemento Relator Recorrido Advogado do Recorrido Recorrente Advogado do Recorrente PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA COLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ª REGIÃO - OF: 00211/2015 Juíza HERMINEGILDA LEITE MACHADO ROBERTO WILLIAMS SILVA DO NAS
1646/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 SALARIAL. PEDIDO EFICAZ. DEFERIMENTO. Partindo da permissão que o pedido elencado na peça de ingresso do reclamante não deve ser analisado de forma restritiva, bem como que as horas extras devem ser apuradas levando-se em consideração as verbas de natureza salarial, deve ser deferido o pleito recursal de cálculo das extraordinárias com os referidos acréscimos. DECISÃO:
1684/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho: NEGAR PROVIMENTO aos RECURSOS DAS RECLAMADAS; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO DA RECLAMANTE, para acrescer à condenação a 13ª cesta alimentação proporcional de 2012 e 2013. Custas alteradas, segundo a nova planilha de cálculos. João Pessoa-PB, 10/03/2015. Acórdão Processo Nº ED-0038100-45.201