10 Resultado de Solicitação 0705502-43.2019.8.07.0000 - em: 08/05/2025
Folha 1 de 2
Edição nº 108/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de junho de 2019 Terceiros interessados Processo Número de ordem Classe judicial Relator Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo 0705411-50.2019.8.07.0000 23 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES DAVID EMMANUEL DA SILVA OLIVEIRA LUDMILA DA SILVA OLIVEIRA VANES GOMES DE LIMA JUNIOR - DF0056360A LUIS MAURICIO LINDOSO - DF0019757A LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF0006136A ALEX ZARKADAS BRANCO LI
Edição nº 65/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019 nos fundamentos. Inexistem, no caso, omissão e contradição, tendo em vista que a decisão impugnada examinou as questões suscitadas pelos embargantes de forma clara, não havendo nenhuma discrepância interna no julgado. Ressalte-se que o pronunciamento judicial não acolheu, em sede liminar, a alegação de que não haja litispendência entre a reconvenção e a demanda em curso na Primeira Vara Cíve
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 Decreto-Lei nº 911/69, é diferente da tutela provisória, razão pela qual não pode ser enquadrada no rol taxativo do artigo 1.015, supracitado. Neste sentido, cito julgados deste Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE IMPEDE ALIENAÇÃO OU REMOÇÃO DO BEM PARA OUTRA
Edição nº 136/2019 Ordem Processo 6 0714831-07.2018.8.07.0003 7 0716571-06.2018.8.07.0001 8 0709288-75.2018.8.07.0018 11 0026907-73.2010.8.07.0007 12 0717604-25.2018.8.07.0003 13 0704950-69.2019.8.07.0003 14 0703734-28.2019.8.07.0018 16 0703167-64.2018.8.07.0007 17 0717945-57.2018.8.07.0001 19 0700319-37.2019.8.07.0018 20 0700458-23.2018.8.07.0018 21 0702193-94.2018.8.07.0017 22 0706466-36.2019.8.07.0000 23 0705411-50.2019.8.07.0000 24 0705502-43.2019.8.07.0000
Edição nº 136/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019 de seu direito e ao réu a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 2. Nos pedidos de ressarcimento é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre os danos sofridos e o serviço prestado pela concessionária de serviço público. 3. Não logrando êxito, a parte autora, em demonstrar fato constitutivo de seu direito, no caso, o nexo de causalidade entre os dano