10 Resultado de Solicitação 2015.04.1.003820-9 - em: 07/05/2025
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Edição nº 95/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de maio de 2015 Juizados Especiais de Competência Geral do Gama 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015 Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2015.04.1.003820-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FRANCISCO ERIVAN LOPES ALVES. Adv(s).: DF019178 ROBERTO MACIE
Edição nº 65/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de abril de 2015 Lei 9.099/95), desde que haja bens penhorados em valor suficiente à garantia da dívida (FONAJE - Enunciado 117 - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. (Aprovado no XXI Encontro # Vitória/ES)). Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 172, § 2º., do
Edição nº 64/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de abril de 2015 Posto de Redução a Termo - Gama Relatório de Processos para o Diário de Justiça Eletrônico 16:23 Juiz Distrib. Pleno: Dr. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz Subst.: Dr. HENALDO SILVA MOREIRA Representante do MP : Dr. WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS Distribuidor(a): FRANCISCO ANDRELINO DA ROCHA Circunscrição : Gama Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2015.04.1.0
Edição nº 120/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de junho de 2015 Juizados Especiais de Competência Geral do Gama 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JUNHO DE 2015 Juiz de Direito: Jose Ronaldo Rossato Diretor de Secretaria: Ricardo Oliveira Ramos Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2014.04.1.010356-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: DF035436 - EDINARDO COST
Edição nº 106/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de junho de 2015 de questão, conforme pode ser visto, in verbis: Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: I ... V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condiçõe