7 Resultado de Solicitação 320200407230856016 - em: 05/06/2025
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6 – quarta-feira, 08 de Abril de 2020 Diário do Executivo DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - No cumprimento desta resolução, as unidades de controle interno deverão observar as diretrizes que tratam da priorização de procedimentos disciplinares, nos termos da Resolução CGE nº 25, de 19 de setembro de 2019. Art. 10 - A concessão de vistas dos autos dos procedimentos será realizada obrigatoriamente por meio digital, resguardados o sigilo, a confiabilidade e a proteção das informaç
6 – quarta-feira, 08 de Abril de 2020 Diário do Executivo DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - No cumprimento desta resolução, as unidades de controle interno deverão observar as diretrizes que tratam da priorização de procedimentos disciplinares, nos termos da Resolução CGE nº 25, de 19 de setembro de 2019. Art. 10 - A concessão de vistas dos autos dos procedimentos será realizada obrigatoriamente por meio digital, resguardados o sigilo, a confiabilidade e a proteção das informaç