192 Resultado de Solicitação 83362.2012.5.04.0292 - em: 03/06/2025
Folha 6 de 20
3607/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho exame está regida por preceitos de norma infraconstitucional (789, § 2º, da CLT) o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte (artigos 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e 150, I, da Constituição de 1988), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Nego provimento. (...) (AIRR - 5084
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 20/03/2019, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/03/2019) "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS COMPLEMENTARES. ARTIGO 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. Em não se tratando de execução fiscal ou de questões vincu
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de agravo de instrumento no qual se pretende destrancar recurso de revista interposto contra decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral / Valo
3418/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho enfoque. Nego provimento. (...) (AIRR - 50841-85.2006.5.10.0001, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 02/05/2018, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/05/2018)." Neste mesmo sentido são os seguintes precedentes: "(AIRR - 1356-06.2012.5.09.0011, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 14/12/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2016
3595/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009). Saliente-se que respeitado tem sido o devido processo legal, no exato comando do art. 5º, LIV, da Constituição. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO / CUSTAS / EMOLUMENTOS. Antea restriçãodo artigo 896, § 2º, d
3595/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, §
3599/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. Inexiste transcendência jurídica. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88 (não caracteriza
3622/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Documento assinado eletronicamente por Graça Laranjeira, Desembargadora Vice-Presidente, em 01/12/2011 às 15:38 (Lei 11.419/2006). Processo: 0122700-31.2009.5.05.0023 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 5a Região ED-0122700-31.2009.5.05.0023 - 4ª TURMA Lei 13.467/2017 Recurso de Revista Recorrente(s): Caixa de Previdencia dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Advogado(a)(
3591/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 29 de outubro de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora Processo Nº AIRR-0151900-67.2005.5.05.0009 Processo Nº AIRR-01519/2005-009-05-00.8 Complemento Relator Agravante Advogado Advogado Agravado Advogado Advogada Agravado Advogada Processo Eletrônico Min. Maria Helena Mallmann FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Re