190 Resultado de Solicitação a. agente de combate - em: 29/05/2025
Folha 1 de 20
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 288 2.1 CONHECIMENTO 2.2 RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO-AUTOR Conheço do Recurso Ordinário apresentado pelo Sindicato-Autor, pois presentes os requisitos de admissibilidade recursal. 2.2.1 AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS. LICENÇA REMUNERADA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRIGENTE SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE Em sua inicial (Id b2df986), o Sindicato-Autor postulou licença r
2185/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 1570 (...) Diante do exposto, conhece-se do recurso para dar-lhe provimento, reconhecendo a competência dessa Especializada para processar e julgar a presente lide e determinando o retorno dos autos à Vara de Na hipótese discutida nos autos, não há indício algum de que o origem para o regular processamento e julgamento. reclamante tenha se submetido a processo seletivo
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 19818 manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores." (destaquei). Dispositivo Da análise das descrições acima transcritas, colacionada aos autos pelo Município recorrente, note-se que não restou comprovada a alegada diferença de funções entre os dois cargos. Consoante bem pontuado pelo Juízo de Origem, a dengue é uma e
3212/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC LITISCONSORTE 2 Diretor de Secretaria 1ª Câmara Acórdão Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Processo Nº ROT-0000839-88.2020.5.12.0026 Relator ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RECORRENTE
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 291 públicos efetivos e estáveis, aprovados mediante concurso público e regidos por estatutos. Repiso que na hipótese a agente de combate às endemias, Sr.ª Margareth Mendes Lauterjung, conforme documento de Id fed795a, pág. 3-4, entabulou contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado, tratando-se, portanto, de empregada pública de regime especial, regid
Jocilda Pinto Farias Geusilene Nunes Nogueira José Maria Saraiva de Sousa Julio Inácio da Silva Michel Jocelia Oliveira da Rocha Francisco Alves de Araujo Gabriel Rodrigues Pereira Leocadio Rodrigues Pereira Joao Marcos da Silva Neto Gerliane Pereira de Brito Sivirino Saldanha Maia Danielle Solange de Oliveira Fabio Henrique Valerio da Silva Francisca da Rocha Araujo Irene Goncalves dos Santos Diego Silva e Silva Gerson Cebálio Nantes Eduardo Alves de Sousa João da Silva de Araújo Sebastiã
Jocilda Pinto Farias Geusilene Nunes Nogueira José Maria Saraiva de Sousa Julio Inácio da Silva Michel Jocelia Oliveira da Rocha Francisco Alves de Araujo Gabriel Rodrigues Pereira Leocadio Rodrigues Pereira Joao Marcos da Silva Neto Gerliane Pereira de Brito Sivirino Saldanha Maia Danielle Solange de Oliveira Fabio Henrique Valerio da Silva Francisca da Rocha Araujo Irene Goncalves dos Santos Diego Silva e Silva Gerson Cebálio Nantes Eduardo Alves de Sousa João da Silva de Araújo Sebastiã
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 38103 artigo 22), estando em consonância com o artigo 198, § 5º, também da CF ("Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a Sem prejuízo, a questão deverá ser dirimida na fase executória, regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e como autoriza a Súmula 21
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 19813 Desta feita, é certo que pela descrição das funções de Auxiliar de Controle e Erradicação e de Agente de Combate à Endemias, não se constata, efetivamente, que referidas funções são diversas, não - executar ações de controle de doenças utilizando as medidas tendo ainda o Município reclamado se desincumbido do ônus de de controle químico, biológico
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 474 Processo Nº AP-0010540-18.2015.5.03.0085 Relator Lucas Vanucci Lins AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO JOSE BISPO DE OLIVEIRA NETO(OAB: 131388/MG) ADVOGADO CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E SILVA(OAB: 78785/MG) AGRAVADO ZENAIDE CRISTINA SOYER FREIRE ADVOGADO RAFAELA CUNHA SENA(OAB: 134409/MG) ADVOGADO HUMBERTO MARCIAL FONSECA(OAB: 55867