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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 NR.PROCESSO: 5293342.09.2019.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5293342.09.2019.8.09.0000 Comarca de Minaçu 4ª Câmara Cível Agravante: DIVINO GERMINO DE OLIVEIRA Agravado: HENRIQUE ELEOU Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DESPACHO 1. O agravante insurge-se com a decisum que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6816/2020 - Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 1527 Participação: RÉU Nome: ESTADO DO PARÁR.HEM RÉPLICA.RONDON DO PARÁ, 12 DE DEZEMBRO DE 2019 JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSAJUIZ DE DIREITO PROCESSO: 0002687-25.2012.8.14.0046 CLASSE: MANDO DE SEGURANÇA REQUERENTE(S): J. D. SOARES ME, JOSE DIMAS SILVA ADVOGADO(A)(S):MAURICIO DINIZ MACHADO OAB/PA 13.506 REQUERIDO(O)(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARA ADVOGADO(A)(S): PROCURADOR DO MUNICÍPIO
3407/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 2441 ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 25998/BA) GOL LINHAS AEREAS S.A. #id:fcbbb70, com a seguinte conclusão: “… entende este Juízo que inexistiu deslealdade processual da Azul/Trip, com o intuito de fraudar a execução, na forma do art. 792 TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO GISELE PAIVA SANTOS(OAB: 41083/GO) do CPC, visto que o próprio advogado da parte Autora re
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 838 Insurge-se a reclamada contra a decisum que deferiu diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Ademais, verifica-se que a sentença, ao deferir o pleito, considerou as folgas compensatórias, porquanto observou os dias trabalhados no mês pelo autor. Aduz que o autor foi contratado como técnico em geologia e que o alegado desvio de função era parte de seu
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 1722 Assim, indefere-se o pedido de nulidade da citação apresentado (ID. 0e72a92). No caso dos autos, entendo que a decisão acima não é terminativa. Atente-se que não houve ainda garantia do juízo e não foi iniciado o prazo para oposição de embargos à execução. Assim, aplica-se ao caso vertente, o teor da Súmula 214 do TST, mostrando-se inviável o conhecimen
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 sobrejornada, aduziu que em alguns períodos elas não foram pagas 845 DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. e nem compensadas. Ao requerer as horas extras, o autor elencou apenas aquelas não compensadas. (fls. 6/8). Ou seja, ao postular as horas extras, o autor requereu apenas aquelas não compensadas. Insurge-se a reclamada contra a decisum que deferiu diferenças
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 Relator IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO TERCEIRO INTERESSADO CUSTOS LEGIS WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES ATUAL, SERVICOS E TRANSPORTES RAPIDOS LTDA ADRIANO DE OLIVEIRA(OAB: 156756/SP) Juízo da Vara do Trabalho de Cajamar LOURINALDO NEVES DE LIMA SOBRINHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 27669 MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA QUE SE D
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 617 ROSA E JOSÉ ADEVANDO DOS SANTOS ADVOGADOS : LUCAS BARBALHO DE LIMA; EDIELMA PEREIRA DE BARROS; VALMIR ANDRADE DA SILVA; MANOEL RODRIGUES DE MELO PROCEDÊNCIA : 02ª VARA DO TRABALHO DE PALMARES/PE Acórdão Processo Nº AP-0000250-47.2017.5.06.0292 Relator MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AGRAVANTE INSTITUTO DE ASSISTENCIA VALE DO UNA ADVOGADO EDIELMA PEREIRA D
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 621 Intimado(s)/Citado(s): - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA ROSA Certifico que, em sessão ordinária realizada em 23 de julho de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E PODER JUDICIÁRIO MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra.
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 1565 Súmula nº. 214 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Neste sentido já se manifestou esta Colenda Turma, no julgamento cujo aresto transcrevo a seguir, mutatis mutandis: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATAQUE A DECISUM QUE APENAS INSTAURA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER TERMINATIVO OU DEFINITIVO. NÃO CONHECIME