7 Resultado de Solicitação administrativo de restitui - em: 21/05/2025
Folha 1 de 1
excipiente o provimento requerido, como, aliás, ex-pressamente manifesto à fl. 24.Posto isto, extingo o presente incidente de exceção de incom-petência, devendo-se proceder como determinado na sentença proferida nos autos da medida cautelar, arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de praxe e anotações de estilo.Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA 0009490-31.2012.403.6103 - PADRAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA(SP053394 - JOSE EDSON CAMPOS MOREIRA E SP190975 - JULIANA MACHADO NANO)
Relator Ministro José Delgado, j. 12/11/2002, v.u., DJ Data: 24/02/2003, p. 200; TRF-3ª Região, AMS 290.030, 3ª Turma, Relator Desembargador Federal Carlos Muta, j. 10/06/2010, v.u., DJF3 CJ1 Data: 06/07/2010, p. 420). 7. Os valores a compensar serão acrescidos exclusivamente de correção monetária nos termos da Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal. 8. Apelação parcialmente provida (AMS nº 252.025/SP, rel. Des. Fed. Nery Junior, TRF3, CJ1 02.12.2011).Assim sendo, so