4.197 Resultado de Solicitação administrativo. processual civil. servidor - em: 07/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 (RMS 48.440/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 04/10/2016) “ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. MILITAR. PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. ALEGAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO POSTULADO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segura
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1663 47 Total de feitos: 1 3ª Câmara Direito Público EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000804-78.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária. Apelante: Municipio de Erere. Advogada: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Erere. Apelada: Maria da Conceição Firmino de Andrade. Advogado: Francisco Ubaldo Lo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1998 634 AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. PROMOÇÃO ESPECIAL. ART. 19 E 20 DA LEI ESTADUAL Nº 15.990/16. POSSIBILIDADE AOS APOSENTADOS COM DIREITO À PARIDADE DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE TEMPO DE SERVIÇO E TITULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DESDE QUE RESGUARDADA A IRREDUTIBILIDA
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1998 635 UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, TENDO O DR. EDUARDO FONTENELE VOTADO PELA EXTENSÃO DA INTEGRAÇÃO PARA EXPRESSAMENTE RECONHECER A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IPCA-E) COM A SELIC, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 31, §2º, DA LEI MUNICIPAL 9.103/2006. FORTALEZA-CE, 17 DE SET
Judicial 1 DATA:13/07/2012 - g.n.). ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECRETO Nº 56.420, DE 04-06- 1965 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. (...) 3. O ato de anulação afetou diretamente o fundo de direito dos autores, sendo de se observar o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, segundo o qual "todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou mun
apelação, oportunidade em que a sucumbência deverá, por consequência, ser revista. 5. Embargos de declaração de Dorival Marcus Rota e Outros acolhidos para sanar obscuridade. Embargos de declaração da Fazenda do Estado de São Paulo julgados prejudicados. (EDERESP 200200852508, Relator Ministro CELSO LIMONGI [DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP], DJE 02/08/2010). DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTAS DA RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO D
apelação, oportunidade em que a sucumbência deverá, por consequência, ser revista. 5. Embargos de declaração de Dorival Marcus Rota e Outros acolhidos para sanar obscuridade. Embargos de declaração da Fazenda do Estado de São Paulo julgados prejudicados. (EDERESP 200200852508, Relator Ministro CELSO LIMONGI [DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP], DJE 02/08/2010). DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTAS DA RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO D
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 62 103 caracterizar revisão remuneratória geral. 2. Não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, estender os efeitos da lei que concedeu aumento real à determinada categoria, conforme já sumulou o STF (Súmula 339). 3. Conforme entendimento doutrinário o beneficiário da justiça gratuita deverá ser condenado, na sentença, ao pagamento das verbas sucumbenciais, con
(AC 00052761420004036104, PRIMEIRA TURMA, v.u., Rel. JUIZ CONVOCADO SOUZA RIBEIRO, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/07/2012) ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECRETO Nº 56.420, DE 04-06- 1965 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Buscam os autores o reconhecimento de seu direito à percepção da complementação de suas aposentadorias, nos moldes do acordo coletivo fir
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ artigo 20, § 4º1, como pretende a parte impetrante, pois, via de regra, a analogia somente pode ser utilizada entre normas do NR.PROCESSO: 5201885.61.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás mesmo ente da federa