54 Resultado de Solicitação antonio carlos constanzo silva junior - em: 07/06/2025
Folha 1 de 6
0001697-30.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6312003494 - GLORIA FATIMA MILANETTO MUNNO (SP209435 - ALEX ANTONIO MASCARO, SP099330 - JOAO VAGNER LUZZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 1.Determino à parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284 do CPC, com a extinção do feito, regularize a petição inicial, renovando o prazo de 10 (dez) dias já decorrido, mediante a juntada
fixado o termo inicial a partir da citação. Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Federal para que efetue os cálculos de liquidação, procedendo ao pagamento dos valores devidos, nos termos do art. 16 e 17, caput, da Lei 10.259/01, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Defiro a gratuidade requerida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. 0000364-48.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6312005711 - JOSÉ VALTERPIRIPATO
fixado o termo inicial a partir da citação. Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Federal para que efetue os cálculos de liquidação, procedendo ao pagamento dos valores devidos, nos termos do art. 16 e 17, caput, da Lei 10.259/01, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Defiro a gratuidade requerida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. 0000364-48.2008.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6312005711 - JOSÉ VALTERPIRIPATO
RENATO DA CUNHA RIBALDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP085931 - SONIA COIMBRA DA SILVA) FIM. 0001199-31.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6312001949 - PEDRO OTAVIO BERTONCELI TORDATO (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 018/2012 deste Ju
0001447-94.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312002294 - ANTONIA CLARISVALDA CREPALDI CHRISTIANINI (SP256757 -PAULO JOSE DO PINHO, SP264558 - MARIA FERNANDA FORTE MASCARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 0002053-93.2009.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312002304 - IRENE TOZZI DE CARVALHO (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCIS
0001447-94.2011.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312002294 - ANTONIA CLARISVALDA CREPALDI CHRISTIANINI (SP256757 -PAULO JOSE DO PINHO, SP264558 - MARIA FERNANDA FORTE MASCARO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 0002053-93.2009.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6312002304 - IRENE TOZZI DE CARVALHO (SP241326 - RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCIS
fornecida pelo INSS (à Rua Geminiano Costa, nº 981, nesta cidade), no prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que na falta de tal certidão, a habilitação far-se-á mediante a indicação de todos os herdeiros do falecido. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: 1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG. 2. Deferido a prioridade de tramitação, em face do requerimento acompanhado da
Distribuídos____________________________: 000003 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000004 Sao Carlos, 08/08/2018 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/08/2018 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: RICARDO UBERTO RODRIGUES OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0000450-76.2018.403.6115 PROT: 0
acolhimento ou à rejeição do(s) pedido(s). Intimem-se. 0005600-68.2014.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6312003486 - SONIA MARIA JULIANI MISSIATTO (SP279539 - ELISANGELA GAMA, SP060520 - HERMELINDA SEBASTIANA DOS SANTOS RANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA) 1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG. 2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, em razão da ausência
PEREIRA SANTOS (SP279498 - ANTONIO CARLOS CONSTANZO SILVA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698- RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Na esfera dos procedimentos estabelecidos no rito dos Juizados Especiais Federais o levantamento dos depósitos judiciais independe de expedição de alvará ou de ofício, devendo ser feitos nos termos estipulados pela Resolução n.º 168/2011 - COGE. Ademais, a sentença foi clara ao julgar procedente o pedido, reconhecendo o direito do autor à liberação do