176 Resultado de Solicitação aplicabilidade do decreto n. - em: 24/05/2025
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3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 4476 Processo Nº AIRR-0002623-80.2014.5.02.0029 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Dora Maria da Costa Agravante(s) e FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA Agravado(s) CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS Advogado Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB: 513/DF) Advogado Dr. Daniel Martins Oliveira(OAB: 262509/SP) Advogado Dr. Osmar Silveira Franco(OAB: 30047 -A/SP) Agravante(s) e REGIS AUGUSTO D
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001345-36.2015.4.03.6117/SP 2015.61.17.001345-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : UNIMED REGIONAL JAU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SP122143 JEBER JUABRE JUNIOR e outro(a) SP136837 JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS SP104370 DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS 00013453620154036117 1 Vr JAU/SP DECISÃO Cuida-s
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1325 limitação imposta pelo Despacho SEI n. 0142994 em consonância com o Decreto n. 4.004/2001 e com o art. 173, 1.º, da CRFB. Pugna pelo prequestionamento da matéria. É o relatório. ED n. 0000066-63.2020.5.21.0003 FUNDAMENTAÇÃO Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza 1 - Admissibilidade Embargante: Empresa Brasileira de Se
3503/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 558 tocante à contribuição sindical rural, havendo, portanto, correlação com a matéria discutida nos autos. Portanto, considerando que a prestação jurisdicional restou CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. Não integralmente entregue, e que o que se observa éo mero havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável inconformismo da aut
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001345-36.2015.4.03.6117/SP 2015.61.17.001345-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : UNIMED REGIONAL JAU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SP122143 JEBER JUABRE JUNIOR e outro(a) SP136837 JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA Agencia Nacional de Saude Suplementar ANS SP104370 DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS 00013453620154036117 1 Vr JAU/SP DECISÃO Cuida-s
0009268-94.2011.403.6104 - DAICON COMERCIO E MONTAGENS LTDA(SP262349 - CONCEIÇÃO APARECIDA AGELUNE SILVA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS-SP VISTOS EM INSPEÇÃO.DAICON COMÉRCIO E MONTAGENS LTDA., qualificada na inicial, impetra mandado de segurança contra ato omissivo do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, para compelir a autoridade impetrada a apreciar, em prazo razoável e justo, o requerimento contido nos Processos Administrativos n.s 14341.44059.110610.1.4.14-1700, 24423.0676
(REsp 1112577/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 08/02/2010) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. DECRETO N. 20.910/32. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, em atenção ao princípio da isonomia, é de ci
do Seguro Social, objetivando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição (fls. 19), através do recálculo da RMI com esteio nos trinta e seis últimos salários de contribuição anteriores ao requerimento administrativo, ou seja, a partir de 12/2000. A r. sentença, fls. 97/101, após revogar os benefícios da justiça gratuita e pronunciar a incidência da prescrição quinquenal, julgou improcedente o pedido, firmando, em essência, que o intento particular, de cálculo da R
Terceira Região, foi removido para 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Carlos/SP, com efeitos a partir de 07.01.2008, sem no entanto receber as verbas de ajuda de custo e indenização de transporte, ante a vedação do artigo 7º, inciso III, da Resolução n.º 461/05 do CJF. Alega o autor que a vedação do dispositivo, por ser ato administrativo, não pode prevalecer sobre a disposição da LOMAN. Citada, a União apresentou contestação alegando preliminarmente a prescriç�
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 21 público primário e, também, ante a faculdade disciplinada no inciso RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E II do artigo 46 do Regimento Interno deste Regional. TELEGRAFOS É, em síntese, o relatório. ADMISSIBILIDADE RELATOR: JUIZ CONVOCADO WANDERLEY PIANO Estão presentes, no caso concreto, todos os pressupostos EMENTA processuais intrínsecos e extrínsec