102 Resultado de Solicitação cássio pereira mauro filho - em: 04/06/2025
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0001496-82.2013.403.6113 - JUSTICA PUBLICA X DALVONEI DIAS CORREA(SP092283 - DALVONEI DIAS CORREA E SP197959 - SERGIO VALLETTA BELFORT) DECISÃO DE FL. 509: Fl. 497 e 503/508: considerando que houve homologação da desistência da oitiva da testemunha PAULO ADEMIR DA COSTA durante a audiência realizada em 16/03/2016 (autos nº 000151928.2013.403.6113 e 0001532-27.2013.403.6113), esclareça a defesa, no prazo de 03 (três) dias, se insiste ou desiste do depoimento de PAULO ADEMIR DA COSTA, em r
artigo 804).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001518-43.2013.403.6113 - JUSTICA PUBLICA X DALVONEI DIAS CORREA(SP197959 - SERGIO VALLETTA BELFORT) Fl. 697: considerando que, após intimada da decisão de fl. 690, a defesa não se manifestou acerca do aproveitamento dos depoimentos prestados, em 16/03/2016, pelas testemunhas de defesa GLEBERSON MACHADO, LILIANA FENATO TREMATORES e CÁSSIO PEREIRA MAURO FILHO, e tendo em vista que em diversos out
DECISÃO DE FL. 677: O presente feito tramitava apenso à ação penal 0001487-23.2013.403.6113, denominada processo piloto, sendo que, em face da de-cisão de fls. 638-641, restou reconhecida a incompetência deste Juízo Federal para processamento e julgamento de todos os processos ajuizados contra o réu Dalvonei Dias Correa, tendo os autos, por isso, sido redistribu-ídos para uma das Varas Criminais da Comarca de Franca.Tendo em vista que o e. STJ, no conflito de competência susci-tado por
à fl. 653 (item 3). Com o retorno dos autos, cumpra-se imediatamente a ordem.Defiro, ainda, o pedido de pesquisa de bens dos coexecutados (Leandro Ferreira Rodrigues - CPF 294.489.748-92 e Luciana Martins Rodrigues - CPF 283.348.398-80), através do sistema RENAJUD. Por cautela, e nos termos do quanto acima já fundamentado, promova-se o bloqueio de transferência de eventuais bens localizados.Encaminhem-se os autos ao SEDI para inclusão dos sócios Leandro Ferreira Rodrigues e Luciana Martins
DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 3075 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE 0002228-58.2016.403.6113 - JUSTICA PUBLICA X IZEQUIEL DE SOUZA(SP334421A - ELIANE FARIAS CAPRIOLI) X VANDERLEI CARCONI RICARDO(SP334421A - ELIANE FARIAS CAPRIOLI) Tendo em vista o teor da informação retro, encaminhe-se cópia do MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, expedido em regime de plantão, no dia 22/05/2016, ao CDP de Franca/SP para as providências cabíveis.Intimem-se os indiciados Izequiel de Souza e Vanderlei Carçoni
O presente feito tramitava junto à ação penal 0001487-23.2013.403.6113, denominada processo piloto, sendo que, em face da de-cisão de fls. 541-544, restou reconhecida a incompetência deste Juízo Federal para processamento e julgamento de todos os processos ajuizados contra o réu Dalvonei Dias Correa, tendo os autos, por isso, sido redistribu-ídos para uma das Varas Criminais da Comarca de Franca.Tendo em vista que o C. STJ, no conflito de competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito d
Nos termos do disposto no art. 400 do CPP, e, em aditamento à decisão de fl. 693, fica designado o dia 22 de junho de 2016, às 15:30 horas, também para realização do interrogatório do acusado.Intime-se. DESPACHO FL. 693: Fls. 686/687 - item 1: defiro o aproveitamento dos depoimentos prestados por GLEBERSON MACHADO, LILIANA FENATO TREMATORES e CÁSSIO PEREIRA MAURO FILHO, no dia 16/03/2016, nos autos mencionados na informação de fl. 682. Assim sendo, providencie a Secretaria a juntada do
consideração as referidas contradições. Arrolou duas testemunhas (fls. 180/189).O corréu Sérgio, por sua vez, alega (i) que não cometeu o ilícito que lhe foi imputado na denúncia, (ii) que as informações prestadas nos depoimentos não foram determinantes para a decisão na seara trabalhista, (iii) que a denúncia não individualiza a conduta do denunciado e (iv) que a conduta é atípica, pois a mera divergência de depoimento, contradição ou confusão não podem caracterizar o tipo
O artigo 334 do Código de Processo Civil determina a designação de audiência de conciliação se as partes não se manifestarem expressamente em sentido contrário. Na hipótese dos autos, a parte ré manifestou desinteresse na realização da audiência preliminar conforme Ofício n. 161/GAB/PSFRAO/PGF/AGU/2016, de 30/03/2016, depositado em Secretaria. Os motivos apontados para o desinteresse são que os pedidos objeto de ações em tramitação versam, em sua esmagadora maioria, sobre mat�
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB: 288406/SP) JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI(OAB: 288304/SP) CASSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA(OAB: 321374/SP) PERCORRER ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA NELSON COELHO VIGNINI(OAB: 247816/SP) 2885 designada e apresentou defesa, com preliminar de inépcia, acompanhada de documentos. A reclamante manifestou-se sob