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  • TST CONSTRUCOES LTDA

    04.756.596/0001-05

  • TST VERBO LTD.

    06.051.626/0001-03

Processos encontrados


TRT6 23/11/2016 -Fl. 320 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 23/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2110/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 320 Conclusão 28.10.2016, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora Ante o exposto, dou provimento ao recurso da empresa para VALÉRIA GONDIM SAMPAIO, com a presença do Ministério excluir da condenação o pagamento de indenização substitutiva do Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. FGTS no tocante ao período contratual de março

TRT2 26/11/2021 -Fl. 263 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 263 ADVOGADO ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO(OAB: 220244/SP) THALITA RUSSO DOMENICH ADALBERTO SOARES CLT. PERITO PERITO Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2021. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Processo Nº ATOrd-1000592-38.2020.5.02.0004 RECLAMANTE PRINCILA MATEUS SILVA ADVOGADO TICIANA FLAVIA REGINATO(OAB: 188249/SP) RECLAMADO RAI

TRT1 01/09/2021 -Fl. 2981 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 01/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3300/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 2981 previdenciária, na forma da Lei 8620/93 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C. TST. Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma do mesmo Provimento e da Súmula 368 do C. TST, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre os juros, conforme decisão TOTAL DEVIDO R$ R$ 155.628,43 também do Tribunal Supe

TRT18 25/05/2017 -Fl. 241 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 25/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 241 Recurso da parte Preliminar de admissibilidade RESCISÃO INDIRETA Conclusão da admissibilidade Insiste o autor no reconhecimento da rescisão indireta, e consequente deferimento das verbas rescisórias daí decorrentes. Alega, em síntese, restar incontroverso nos autos que a empregadora jamais procedeu à realização dos depósitos de FGTS, MÉRITO hipótese que, à

TRT5 13/12/2018 -Fl. 597 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 13/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 597 devendo os recolhimentos previdenciários ser efetivados pela parcelas de incidência de IR (acrescido de juros e correção empregadora, mas autorizada a dedução dos valores cabíveis à monetária) no momento do pagamento ao credor (fato gerador da parte empregada, sendo que o art. 33, parágrafo quinto, da mesma obrigação). Custas pela Reclamada no importe de

TRT2 17/07/2017 -Fl. 8800 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, computando-se juros e atualização na forma da lei, observando-se o disposto na Súmula nº 381 do C. TST e na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do C. TST. Autoriza-se a dedução dos descontos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da Súmula nº 368 do C. TST. Item de recurso Reverte-se o �

TRT18 25/05/2017 -Fl. 254 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 25/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 254 Recurso da parte Preliminar de admissibilidade RESCISÃO INDIRETA Conclusão da admissibilidade Insiste o autor no reconhecimento da rescisão indireta, e consequente deferimento das verbas rescisórias daí decorrentes. Alega, em síntese, restar incontroverso nos autos que a empregadora jamais procedeu à realização dos depósitos de FGTS, MÉRITO hipótese que, à

TRT2 09/09/2022 -Fl. 137 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3555/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022 ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB: 71743/SP) IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB: 173886/SP) LIQ CORP S.A. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB: 214918/SP) ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 137 ADVOGADO GUILHERME BENVINDES ELORZA(OAB: 473832/SP) MARIA APARECIDA ALVES(OAB: 71743/SP) IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB: 173886/SP) LIQ CORP S.A. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB: 214918/SP) ADVOGADO ADVOGADO REC

TRT1 05/02/2021 -Fl. 2404 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 05/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 2404 ADVOGADO LUCAS ARANTES BOTELHO BRIGLIA HABIB(OAB: 143022/RJ) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09331ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar as Reclamadas, sendo a segunda subsidi

TRT18 26/06/2017 -Fl. 3112 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 26/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 3112 defesa ou a demonstração de prejuízo sofrido pelo reclamado, rejeito a preliminar suscitada. Considerando que as insurgências constantes em ambos os recursos versam sobre matérias em comum, sua análise dar-se-á em conjunto. SUBSTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE GERENTE Entendendo demonstrado que a reclamante exerceu, ainda que parcialmente, das funções do gerente-gera

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