33 Resultado de Solicitação carmo cardoso carvalho - em: 09/05/2025
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00085 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028036-76.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.028036-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) PROCURADOR ADVOGADO PARTE AUTORA ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Juiz Convocado VALDECI DOS SANTOS JOAO CARDOSO CARVALHO e outros LUIS CARLOS CARDOSO CARVALHO ANTONIO CARDOSO CARVALHO MARIA APARECIDA DE CARVALHO FERREIRA MARIA CARDOSO CARVALHO FRANCISCO DO CARMO CARDOSO CARVALHO JOANA CARDOSO DE CARVALHO NELSON CARDOSO CARVALHO
a incapacidade do autor. A correção monetária incide sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se que a partir de 11.08.2006 deve ser considerado o INPC como índice de atualização dos débitos previdenciários, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.741/2003, c.c o art. 41-A da Lei nº 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006, posteriormente convertida na Lei
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, a teor do disposto no art. 557, caput, do CPC. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Vara de Origem. Int. São Paulo, 02 de janeiro de 2014. DOUGLAS CAMARINHA GONZALES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028036-76.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.028036-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR ADVOGADO PARTE AUTORA ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : Juiz Federal DOUGLAS CAMARINHA GONZALES JOAO CARDOSO C
Cumpre, ainda, explicitar os critérios de cálculo da correção monetária e juros de mora. A correção monetária incide sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se que a partir de 11.08.2006 deve ser considerado o INPC como índice de atualização dos débitos previdenciários, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.741/2003, c.c o art. 41-A da Lei nº 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisór
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1340 1647 Processo nº.: 0001681-45.2012.8.26.0370 (370.01.2012.001681-0/000000-000) - Controle nº.: 000231/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida] J. S. - Fls.: 65 e 66 - (Dr. Estefano José Sacchetim Cervo, comparecer em Cartório a fim de assinar o termo de compromisso de defensor dativo e aprese
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1392 1567 Int. - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 - ADV VIVIANE BRANDÃO COSTA MEDEIROS OAB/BA 10729 0000728-90.2003.8.26.0372 (372.01.2003.000728-6/000000-000) Nº Ordem: 000969/2003 - Procedimento Ordinário - EDNALVA TEIXEIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Cumprida
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 487 1777 MONTE-MOR Cível 1ª Vara Fórum de Monte Mor - Comarca de Monte Mor JUIZ: BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS 372.01.1996.000102-7/000000-000 - nº ordem 940/1996 - Execução de Título Extrajudicial - FELISBINA MARIA ARANHA X CLAUDIO SCHINCARIOL - RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA - ADV DJALMA LAURINDO AGUIRRA OAB/SP 58946 -
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1309 2825 HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429 372.01.2006.005397-2/000000-000 - nº ordem 2241/2006 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X SUPERMERCADO HORTOLANDIA LTDA - ATO ORDINATÓRIO, artigo 168, § 4º do CPC. P
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 651 1606 - 08/05/2008), mais gratificação natalina. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde a época em que eram devidas, de acordo com a Súmula n.º 148 do STJ e n.º 08 do TRF 3ª Região, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação até a da
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 395 1136 D. G. E OUTROS - Fls. 66 - Fls. 64: indefiro o pedido. A providência requerida compete a parte, independentemente de ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não. O Judiciário quando acionado para a prestação jurisdicional pretendida, necessita de dados essenciais que devem ser forneci