3.712 Resultado de Solicitação certame. mera expectativa - em: 02/06/2025
Folha 5 de 372
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2713 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/03/2019 Publicação: segunda-feira, 25/03/2019 Na sentença, o juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos apresentados na petição inicial, na qual a autora/apelante defende a necessidade de sua nomeação diante da suposta existência de vagas preenchidas irregularmente pela Administração, afirmando que o edital do certame previa apenas 154 (cento e cinquenta e quatro) vagas, enquanto foi class
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 previstas no edital do concurso público também podem ter o direito subjetivo à nomeação, desde que comprovem que houve uma preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a NR.PROCESSO: 5198916.51.2016.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Si
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2667 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 15/01/2019 Publicação: quarta-feira, 16/01/2019 Preliminarmente, cumpre assinalar o cabimento do julgamento monocrático do reexame necessário, em razão da sentença coadunar com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, fixado em regime de repercussão geral, consubstanciando uma das situações previstas no artigo 932, inciso IV, letra b, do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 0445090.22.201
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 subjetivo à nomeação, desde que comprovem que houve uma preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação, durante a validade do certame. NR.PROCESSO: 5198916.51.2016.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 Como visto, cuida-se de recurso Cuida-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por POLYANNA ALVES DOS SANTOS, contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Dr. Ricardo Prata, nos autos da Ação Declaratória de Direito a Nomeação/Posse em Cargo Público c/c Obrigação de Fazer, proposta em f
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 NR.PROCESSO: 0129522.26.2014.8.09.0176 DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ RELATOR VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do reexame necessário dele conheço. Consoante relatado, a autora impetrou mandado de segurança, na origem, por ter sido aprovada no concurso de Agente Comunitário de Saúde, realizado em 2.011, conquistando o 2º lugar no cadastro reserva, con
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7004/2020 - Segunda-feira, 5 de Outubro de 2020 361 SEDE REPERCUSSÃO GERAL (RE 598.099). SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1. A impetrante participou do Concurso Público, Edital nº 01/SEAD-IGEPREV/PA, que ofertava 52 (cinquenta e duas) vagas para a função de Técnico Previdenciário A, tendo sido aprovada em 17º (décimo sétimo) lugar (Id. 2592009 - Pág. 1), dentro do número de vagas. 2. Mandado de Segurança impetrado durante a valida
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5325401.96.2016.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA NR.PROCESSO: 5325401.96.2016.8.09.0051 Gabinete da Presidência AGRAVANTE: ANABIM BARBOSA DE ANDRADE AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Agravo Regimental interposto por ANABIM BARBOSA DE ANDRADE (evento nº 66), em face da decisão
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019 Publicação: quinta-feira, 16/05/2019 Mais recentemente, a excelsa Suprema Corte sedimentou, também, o entendimento de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do concurso público também podem ter o direito subjetivo à nomeação, desde que comprovem preterição arbitrária e imotivada por que houve uma NR.PROCESSO: 5088552.12.2016.8.09.0051 Gabinete da Desemba
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação, durante a validade do certame. NR.PROCESSO: 0364574.60.2013.8.09.0168 PODER JUDICIÁRIO Ou seja, o excelso Supremo Tribunal Federal assentou que os candidatos aprovados no cadastro de reserva de certames públ