20 Resultado de Solicitação cezar bezerra de freitas - em: 16/05/2025
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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 958 DISPOSITIVO VOTOS ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, mas Acórdão negar-lhe provimento. O Desembargador Paulo Régis Machado Botelho ressalvou seu entendimento pessoal acerca do deferimento da multa do art.477. Participaram do julgamento os Exmos. Srs
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 955 VOTOS EMENTA Acórdão Processo Nº RO-0000519-23.2017.5.07.0013 Relator JEFFERSON QUESADO JUNIOR RECORRENTE JULIO CEZAR BEZERRA DE FREITAS ADVOGADO Francisco Walder de Almeida Saldanha(OAB: 17322-B/CE) ADVOGADO Fernando Costa de Almeida Saldanha(OAB: 24457/CE) RECORRIDO CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA ADVOGADO ANA CRISTINE DE MATOS ROLIM(OAB: 11348/CE) ADVOGADO CARLOS
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 951 Acórdão ANTE O EXPOSTO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DAN 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para considerar o valor de R$748,68 para efeito de cálculo das diferenças salariais deferidas. Mantém-se o valor arbitrado para efeitos de custas e depósito recursal. Part
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 959 PROCESSO nº 0000519-23.2017.5.07.0013 (RO) RECORRENTE: JULIO CEZAR BEZERRA DE FREITAS RECORRIDAS: PRONTO SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME, CONSTRUTORA RELATÓRIO MOTA MACHADO LTDA RELATOR: JEFFERSON QUESADO Em sentença prolatada na reclamação trabalhista promovida por JULIO CEZAR BEZERRA DE FREITAS em face de PRONTO SERVIÇOS E COMERCI
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 - GRENDENE S A - JOSE DA SILVA BACELAR JUNIOR - SANDY OLIVEIRA SOUSA Processo Nº RO-0000396-46.2018.5.07.0027 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DO CARIRI ADVOGADO IGOR OTONI AMORIM(OAB: 35340/CE) ADVOGADO FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES(OAB: 9254/CE) ADVOGADO ANTONIO I
2303/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Agosto de 2017 ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB: 5864/CE) 1693 penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Intimado(s)/Citado(s): Trabalhistas (BNDT)e, consequentemente, suportará todas as - RENOVAR GESSO LTDA - ME restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Pelo presente expediente, fica(m) o(a)
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 952 Inconformado, recorre ordinariamente o reclamante (Id b94ec9a), alegando que recebia produtividade e que, portanto, são devidas as diferenças no FGTS e nas verbas rescisórias, além de ter direito a multa prevista no art. 477 da CLT e da CCT, bem como danos morais e honorários advocatícios. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRODUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. Contrarrazões da pr
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 956 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto. II - MÉRITO Em sentença prolatada na reclamação trabalhista promovida por JULIO CEZAR BEZERRA DE FREITAS em face de PRONTO Aduz o recorrente que restou provado que o reclamante recebia SERVIÇOS E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO produtividade, possuindo, assim, direit
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 866204013-68 023695023-12 062812003-65 117131003-04 020023343-23 043332163-62 726194903-59 631545013-04 512051223-20 048169823-02 025395233-66 011494863-17 052386773-59 628203893-68 796719343-15 840039013-04 043701793-19 019836483-02 490433663-15 029683763-65 846988703-30 638718583-15 037339373-33 041050913-28 849120903-44 904909758-87 580183953-49 603976633-66 007461123-27 816305223-68 567298553-04 921478443-49 839213623-34 781684573-15
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 344 276 do Decreto 3048/99), ficando autorizada a retenção da cota- não pagamento da contribuição previdenciária, o que era permitido parte devida pelo empregado devendo a reclamada comprovar nos pelo sistema de acompanhamento processual (SPT-1) à época. autos o devido recolhimento, inclusive o da sua parte, através das Nesta data, 13 de Novembro de 2018, eu, MA