1.510 Resultado de Solicitação conhecer do mandamus - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 716 396 Impetrante : JOSE EVANDRO PINHEIRO Rep. Jurídico : 18082 - CE LUIZ OCTÁVIO SOUSA LOPES Impetrado : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Litisconsorte necessario : ITAU SEGUROS SA Relator(a).: FRANCISCO CARNEIRO LIMA Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 560 354 Relator(a).: EZEQUIAS DA SILVA LEITE Acordam: Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do mandamus, para conceder-lhe a ordem nos termos do voto do relator. Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO INOMINADO. INVIABILIDADE DE DECIS�
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 AMÉRICO BEDÊ FREIRE, GERSON DE OLIVEIRA COSTA IMPETRANTE ADVOGADO FILHO, MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR e, ainda, da Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES, por unanimidade, conhecer do mandamus e, no mérito, denegar a segurança pretendida. Custas isentas, a teor do disposto no ar
1690/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015 Custas pelos Impetrantes no valor de R$ 20,00 (vinte reais), Relator Impetrante Advogado(a) calculadas sobre R$ 1.000,00 (mil reais), valor dado à Causa. Litisconsorte Pass. Impetrado Intime-se os Autores para tomarem inteiro teor da presente Decisão. Cientifique-se desta o Juízo da Vara do Trabalho de Itabaiana. Dê-se ciência à Exma. Presidência deste Egrégio TR
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 191 121 3025-96.2010.8.06.9000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante : JOÃO CAVALCANTE DE SOUSA FILHO Rep. Jurídico : 13583 - CE ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO Impetrado : JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMOCIM Litisconsorte necessario : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A Relator(a).: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Acordam: Acordam os membros
1672/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 Litisconsorte Pass. Egrégio Tribunal. Impetrado Gabinete do Desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro Despacho Despacho Processo Nº ED-0144500-06.2005.5.20.0002 Relator Fabio Túlio Correia Ribeiro Embargante União Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional) Embargado Hotel Parque dos Coqueiros S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(a) Antônio Mortari(OAB: 233SEA) Vi
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 13 Intimado(s)/Citado(s): - CARLOS DANIEL RABELO MENEZES Acordam os Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 2ª Sessão Extraordinária, realizada no dia dezenove de fevereiro do ano de Acordam os Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal 2018, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Regional do Trabalho da 16ª
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14628 MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão Conclusão do recurso ACORDAM os MAGISTRADOS da SDI-4 do Tribunal Regional Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do mandamus e, no mérito, DENEGAR a segurança, tudo nos termos da fundamentação do voto do Relator. Custas, Código para aferir
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 35 de segurança, quando passível de recurso próprio o ato impugnado, somente o caráter emergencial, na proteção de direito liquido e certo ameaçado de grave e difícil reparação, o justifica e, ainda assim, é necessária a demonstração da sua urgência e que, no recurso próprio seja impossível que se consiga a tutela na forma desejada. Com todos esses fundamentos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2617 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 26/10/2018 Publicação: segunda-feira, 29/10/2018 Écomo voto. Goiânia, 11 de outubro de 2018. NR.PROCESSO: 5411317.86.2018.8.09.0000 Diante do exposto, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, deixo de conhecer do 'mandamus' face à inadequação da via eleita. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RELATOR 1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por ITANEY FRAN