11 Resultado de Solicitação contratos de representa - em: 03/06/2025
Folha 1 de 2
1981/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1701 Não há qualquer incompatibilidade entre a indenização prevista no foi vislumbrada conduta processual desonesta por parte do art. 14 da Lei 5.889/73 e o regime de FGTS estabelecido na Lei Reclamante, ficando rechaçada a possibilidade de litigância de má Maior, uma vez que este último surgiu apenas para substituir a -fé alegada pela Ré. indenização preconiz
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 972 Que praticamente todos os atletas do clube reclamado foram mesmo justifique eventual integralização da verba de imagem no obrigados a rescindir o contrato para serem novamente salário" e que "é fato notório que a reclamada é um clube de grande recontratados posteriormente; Que em relação à rescisão contratual expressão no Estado do RN, participante de vário
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 983 acordo com confissão de dívida para que assinasse, o que foi houve a devida repercussão nas parcelas contratuais e rescisórias. recusado pelo depoente No aspecto, o art. 87-A da Lei nº 9.615/1998, que institui as normas gerais sobre desporto, prevê expressamente que "o direito ao uso Verifica-se, assim, do próprio relato da testemunha do reclamante, a da imagem
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 2.2.3.1. Direito de imagem. 940 se o seu salário mais o direito de imagem: direito de imagem < ou = a 40% do (salário + direito de imagem). A jurisprudência, por sua vez, vem reiteradamente decidindo que o Em razões recursais, o reclamado afirma que "a remuneração foi contrato de licença de uso da imagem do atleta profissional calculada observando a Lei Pelé que reg
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 872 pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem." Foi fixado, portanto, que o valor do direito de imagem não pode ultrapassar 40% do valor da remuneração paga ao atleta, somando2.2.3.1. Direito de imagem. se o seu salário mais o direito de imagem: direito de imagem < ou = a 40% do (salário + direito de imagem). A jurisprudência, por sua vez, v
2110/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 1261 A ré não compareceu à audiência, deixando de contestar os expressamente consagrada no texto constitucional, no art. 5º, incs. pedidos da inicial e, produzir provas contrárias, considerando-se, V e X, matéria, aliás, de competência da Justiça do Trabalho dessa forma, verídica a jornada declinada na inicial. sempre que o ato advenha de uma relação de emp