342 Resultado de Solicitação contratos. processo licitatório - em: 03/05/2025
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2184/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017 851 O autor requer a condenação da ré ao pagamento de diferenças comissões. Sustenta que "Ficou provado ainda, que a recorrida não pagou ao reclamante o valor de R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais), relativos aos seguintes contratos: Processo licitatório nº 03/2015PMJ, que o recorrente fechou em nome da recorrida com a Prefeitura Municipal de Joaçaba-
2 – quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 Diário dos Municípios Mineiros Minas Gerais Cambuquira Cláudio Câmara Municipal Prefeitura Municipal PREGÃO PRESENCIAL 01/2021 RESULTADO DO PREGÃO A Câmara Municipal de Cambuquira, por meio do pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas portarias 386 e 410/2021, realizaram a sessão presencial do procedimento constante do Processo de Licitação n.º 01/2021, modalidade Pregão n.º 01/2021, tipo menor preço global, cujo objeto é a impla
quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 – 3 Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros PUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO 027/2021 Dispensa n.º 05/2021. A P.M. de Coroaci-MG, torna público. Objeto: Adesão a ata de RP CINVA para contratação de empresa para locação de veículos leves, pesados e maquinas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Coroaci-MG. Contratada: Contrato n.º 30/21, Civam Consórcio Interm. Multifinalitario do Vale do Aço, inscr
Minas Gerais - Caderno 2 quarta-feira, 08 de Abril de 2020 – 7 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 006/2020, Acatando o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Licitatório 058/2020, DISPENSA 006/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPE
Minas Gerais - Caderno 2 quarta-feira, 08 de Abril de 2020 – 7 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 006/2020, Acatando o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Licitatório 058/2020, DISPENSA 006/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de DISPE
quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 – 3 Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros PUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO 072/2021 Pregão Eletrônico n.º 056/2021. A P.M. de Coroaci-MG, torna público. Objeto: Registro de preços para aquisição parcelada de pneus, camaras de ar, protetores, serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem para veículos leves, pesados e maquinas para manutenção da frota oficial de veículos da Prefeitura Municipal de Coroaci-MG. C
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 3563 débitos trabalhistas. É certo que não basta o mero inadimplemento das verbas trabalhistas pela prestadora para caracterizar a culpa da tomadora e Desse modo, é o Estado de Goiás responsável subsidiário pelos esta seja responsabilizada de forma subsidiária pelos créditos do direitos trabalhistas não adimplidos pela contratada, nos termos da trabalhador. Con
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 responsabilização do ente público. 3570 Com efeito, mesmo após o fim do contrato de prestação de serviços entre os reclamados, o tomador de serviços deve manter a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas rescisórias devidas ao empregado. Ressalte-se, que por expressa disposição do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a recorrente tem obrigação legal de fiscalizar
3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 728 houve fiscalização contratual suficiente por parte do segundo contrato. reclamado, deve-se levar em consideração que o inadimplemento §1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos das verbas rescisórias não poderia ter sido evitado pela fiscalização estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a do contrato de pre
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 1309 responsabilizatório das entidades estatais (a regra da e licitações fez foi reforçar a possibilidade de responsabilização responsabilidade objetiva do Estado pelos atos de seus agentes, subsidiária da administração, ao vedar sua responsabilidade direta, insculpida já há décadas na história das constituições brasileiras). além de conferir mecanismo leg