7.268 Resultado de Solicitação dalmyr figueiredo gomes - em: 23/05/2025
Folha 726 de 727
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1054 1270 tratou da mesma matéria da lei anterior e especial, Lei 6.194/74, no que não a revogou, por força da interpretação do art. 2º, par. 2º, da LICC... A vigência da lei 6.194/74, pois, permanece. É a melhor interpretação.”(RT 692/179) No mesmo sentido o Recurso Especial 12.145-SP: “ As lei 6.205 e 6.
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 822 1944 Oliveira Pereira - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do mesmo, decorrido referido prazo, sem manifestação, cumpra-se o ítem 49 das N.S.C.G.J., intimandose pessoalmente o(a) autor(a) para em 48 horas dar andamento ao feito, so
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 2805 das parcelas efetivamente pagas, com a incidência de juros de mora à ordem de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, já que inexiste mora anterior do promitente vendedor. Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: AgInt no REsp 1.596.064/ RJ, 3ª Turma, DJe de 16/03/2017; AgRg no REsp 1.342.
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2749 3222 ao requerido Jonathan. Oficie-se para CESSAR os descontos da pensão alimentícia, conforme sentença de fls. 14/15. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO para o dia 12 de março de 2019, às 15:00 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES D
Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1661 2314 Oliveira Pereira - Tratando-se de cumprimento de sentença, única situação possível é a prevista no artigo 615-A do CPC. Assim, recolha a credora a taxa pertinente. Após, expeça-se certidão na forma do artigo em comento. - ADV: DALMYR FIGUEIREDO GOMES (OAB 100282/SP) Processo 0200602-77.2009.8.26.0006 (006.09.200602
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1645 544 “Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la”. Consigne-se, apenas, que a MMª. Juíza a quo, corretamente, ponderou no sentido de que: “Oportuno mencionar que a execução da sentença proferida naqueles autos [da aç
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1200 324 quando a locação está formalizada por escrito. Isso porque o crédito decorrente da locação de imóvel contratada por escrito já constitui título executivo, na exata forma do art.585, IV, do CPC, e o credor premunido de título executivo extrajudicial carece de interesse processual à ação condenatória
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1130 1351 em fase própria. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para restituir a autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, que dele poderá dispor nos termos do Decreto Lei 911. Deverá a autora cumprir o disposto no artigo 2º do Decreto Lei 911/69, ou seja, deverá informar o
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1061 1889 título executivo judicial, no exato valor postulado na petição inicial, ou seja, R$ 6.723,00 (seis mil, setecentos e vinte e três reais), acrescidos dos consectários legais, ou seja, correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento da aç�
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3441 3519 38, 39), revela-se, aparentemente, indevida. Não há, contudo, demonstração de que o veículo foi penhorado, mas apenas teve bloqueada a transferência de sua propriedade, o que não impede sua utilização e fruição. Fica, no entanto, obstada a realização de penhora e de atos expropriatórios nos auto