4.497 Resultado de Solicitação dante belchior antunes - em: 19/05/2025
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0005936-54.2013.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X IZIDIO ALEXANDRE DA SILVA(SP148688 - JOSE DENIS LANTYER MARQUES) Suspendo o curso da Execução, devendo os autos aguardar em arquivo (sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição. Em caso de novo pedido de prazo, nos termos
0004557-78.2013.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. MARCELO CARNEIRO VIEIRA) X MARINA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP(SP256828 - ARTUR RICARDO RATC E SP247162 VITOR KRIKOR GUEOGJIAN) Mantenho a determinação de fls. 287/vº por seus próprios e jurídicos fundamentos, ante a ausência de obscuridade, contradição ou omissão, cabendo à parte, se lhe aprouver, o manejo do recurso pertinente. 0002368-93.2014.403.6103 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X MERCEARIA POUSO DOS ANJOS
DECIDO.Tendo em vista as informações registradas no documento de fl(s). 101, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, em relação à(s) CDA(s) n. 80 2 04 052114-98 e 80 6 03 095797-48, em razão do pagamento. No mais, quanto às inscrições remanescentes, a parte exequente requer a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, com fulcro no art. 854, do Código de Processo Civil
GUSTAVO QUEDINHO DE BARROS Diretor de Secretaria Expediente Nº 4320 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000623-40.2008.403.6119 (2008.61.19.000623-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006432-45.2007.403.6119 (2007.61.19.006432-4)) JUSTICA PUBLICA X YAHYA ALI ZAITAR(SP322067 - VANESSA CRISTINA DA SILVA) Vistos.Fl.1421: Defiro o pleito do MPF.Nomeio a intérprete AICHE ALI ABOU para tradução do documento de fl.1415, devendo apresentar a tradução no prazo de 05 (cinco) dias.Consi
2012, roubo contra os Correios.O artigo 118 do Código de Processo Penal prevê que "[a]ntes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". A contrario sensu, aquelas coisas apreendidas que não mais interessarem ao processo devem ser restituídas.Por outro lado, o artigo 120 do CPP dispõe que "a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, des
INQUERITO POLICIAL 0008352-73.2015.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X RODOLFO CESAR GAROFALO MEISTER(SP015318 - TALES OSCAR CASTELO BRANCO E SP235557 - GUSTAVO NEVES FORTE) Vistos. O Ministério Público Federal denunciou RODOLFO CESAR GAROFALO MEISTER, brasileiro, como incurso nas sanções do artigo 299 do Código Penal. A inicial acusatória, embasada no caderno investigativo, narra que no dia 07 de setembro de 2015, o acusado, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na ocasião de
INQUERITO POLICIAL 0008352-73.2015.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X RODOLFO CESAR GAROFALO MEISTER(SP015318 - TALES OSCAR CASTELO BRANCO E SP235557 - GUSTAVO NEVES FORTE) Vistos. O Ministério Público Federal denunciou RODOLFO CESAR GAROFALO MEISTER, brasileiro, como incurso nas sanções do artigo 299 do Código Penal. A inicial acusatória, embasada no caderno investigativo, narra que no dia 07 de setembro de 2015, o acusado, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na ocasião de
arquivo (sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição.Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.Informada pelo(a) exequente a existência de parcelamento administrativo do débito, remetam-se os autos
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de fls. 69/73, alegando omissão, uma vez que o débito referente à anuidade de 2011 não deve prosseguir nos termos da Lei nº 6.994/82, haja vista que possui fundamento no artigo 21, do Decreto-lei nº 9.295/46.Os embargos foram interpostos tempestivamente, a teor do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Intimado a manifestar-se sobre os embargos de declaração oposto
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2020 4 Almeida, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Gabriel Valentian Lisboa, Claudio Junior Da Silva, Advogado: Hallyson Chaves Coelho De Souza, Apelado: Justica Publica. Processo: 000013183.2020.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Ministerio Publico Da Paraib