7.096 Resultado de Solicitação darlan melo de oliveira - em: 01/06/2025
Folha 709 de 710
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 832 1953 AGROPECUÁRIOS E TRANSPORTES LTD E OUTROS - Fls. 185 - Fls. 184: defiro o pedido de sobrestamento do feito por trinta dias. Após o decurso desse prazo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414 - ADV OTAVIO
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 477 2004 física: “Prazo 07 C/SAJ”) Vistos. Cumpra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo a determinação de fls.51, no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: CLAUDIA KIYOMI QUIAN (OAB 121532/SP), LUCIANA MASCARENHAS JAEN (OAB 245552/SP) Processo 053.09.001437-8 - Procedimento Ordinário (
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 490 439 MUCHIUTT VEICULOS E PECAS LTDA X EDUARDO MINORU HIDA - Processo n.º 1099/06 - 2ª Vara - Assis V. Anote-se na autuação que se trata de execução de sentença, inclusive alterando os pólos. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário ofic
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 455 2153 materiais. Desse modo, objetiva a condenação da ré no pagamento de indenização pelos danos suportados no valor que indicou, requerendo ainda “a sua admissão pela empresa”. Juntou documentos. Devidamente citada, a requerida contestou a ação alegando, em preliminar, incompetência absoluta. No mérito, sustentou q
Num primeiro momento, tem-se que “direito à contagem de tempo de serviço” é diverso do “direito à aposentadoria”. Na esfera previdenciária, ‘direito adquirido’ à fruição de um benefício somente existirá quando implementados todos os requisitos e condições fáticas/legais. Até porque não existe direito adquirido à manutenção de um regime jurídico específico. Contudo, a contagem de tempo de serviço deve ser regida pela legislação vigente à época da prestação d
DESPACHO DE FLS. 470: Cumpra-se o despacho de fl. 466, no que tange à expedição de ofício requisitório em nome de ADELMO ROPPA NETO.Dê-se ciência às partes do requisitórios expedido para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Oportunamente, voltem conclusos para transmissão.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe em nome de qual patrono deverá ser expedido o requisitório de honorários sucumbenciais, comprovando a
SEGUNDA TURMA; DJE DATA: 24/06/2014)- Do direito ao benefício -O autor pretende que sejam reconhecidos como especiais os períodos de 01/07/1975 a 11/01/1977 (LABORAME - Ind. e Com. de Art. de Arame Ltda.), 01/03/1977 a 05/04/1977 (Display Ind. Com. de Artefatos de Ferro Ltda.), 23/01/1978 a 24/01/1979 (São Paulo Transporte S/A), 01/09/1980 a 15/12/1980 (Metalúrgica Gunafer Ltda.), 04/05/1981 a 22/09/1981 (Indústria Comércio Representações DMetro Ltda.), 01/12/1981 a 04/02/1982 (Indarte i
SEGUNDA TURMA; DJE DATA: 24/06/2014)- Do direito ao benefício -O autor pretende que sejam reconhecidos como especiais os períodos de 01/07/1975 a 11/01/1977 (LABORAME - Ind. e Com. de Art. de Arame Ltda.), 01/03/1977 a 05/04/1977 (Display Ind. Com. de Artefatos de Ferro Ltda.), 23/01/1978 a 24/01/1979 (São Paulo Transporte S/A), 01/09/1980 a 15/12/1980 (Metalúrgica Gunafer Ltda.), 04/05/1981 a 22/09/1981 (Indústria Comércio Representações DMetro Ltda.), 01/12/1981 a 04/02/1982 (Indarte i
08/04/1992 - Auto Posto Retiro Ltda e de 18/06/1992 a 29/06/1992 - Lambert & Cia Ltda, vez que comprovado que o autor exerceu a função de frentista em postos de gasolina, atividade de natureza especial, eis que habitual e permanentemente exposto a vapores de combustível, subsumindo-se, assim, aos termos do Anexo do Decreto n.º 53.831/64, código 1.2.11, sendo certo que além dos malefícios causados à saúde, devido à exposição aos tóxicos do carbono, álcool, gasolina e diesel, a que f
Da tutela provisória -Por fim, considerando que foi formulado nos autos pedido de antecipação de tutela, nos termos do artigo 294, único do novo CPC, bem assim que se encontram presentes nos autos os requisitos legais necessários para a antecipação da tutela ao final pretendida, compete ao juiz o dever de deferir o pedido da parte, de modo a garantir a utilidade do provimento judicial que ao final venha a ser proferido.Assim, tendo em vista que tenho por presentes os requisitos legais pre