Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos

10.005 Resultado de Solicitação demais medidas cautelares - em: 04/06/2025

Folha 1 de 1001

Empresas relacionadas

  • ELETRO MEDIDAS COUTO LTDA

    42.511.709/0001-00

  • MOVEIS SOB MEDIDAS LTDA

    20.119.021/0001-38

  • MODAS E MEDIDAS LTDA

    21.955.323/0001-09

  • MEDIDAS COMERCIAL HIDROELETRICO LTDA

    56.136.401/0001-28

  • CONFECCOES MEDIDAS ESPECIAIS LTDA

    04.094.783/0001-70

Processos encontrados


TJGO 20/09/2017 -Fl. 173 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017 Publicação: quinta-feira, 21/09/2017 unanimidade de votos e acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em não conhecer da ordem impetrada, conforme voto do Relator. Participaram do julgamento e votaram com o Relator os Desembargadores Itaney Francisco Campos, Ivo Fávaro, que também presidiu a sessão, e Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, bem como o Doutor Sival Guerra Pires, Juiz substituto do Desembarg

TJGO 12/07/2019 -Fl. 799 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 A Procuradoria-Geral de Justiça opina pelo conhecimento e concessão da ordem (evento 15). Éo relatório. NR.PROCESSO: 5241724.25.2019.8.09.0000 Informações prestadas pela autoridade coatora (evento 12). VOTO Em que pese o deferimento da liminar, a condutora do feito informa que o paciente já se encontra solto (evento 10). Com efeito, consultando o SPG – Sis

TJGO 04/02/2019 -Fl. 947 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 Por conseguinte, constatando-se que o paciente não tem condições financeiras de suportar o pagamento de fiança, enquanto a impossibilidade de adimplemento ensejaria a sua manutenção no cárcere por tempo indeterminado, com amparo nos artigos 325, § 1°, inciso I e 350, ambos do Código de Processo Penal, dispenso o pagamento da fiança arbitrada no juízo de prim

TJGO 12/07/2019 -Fl. 801 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 PACIENTE : TIAGO LUIZ DA SILVA RODRIGUES RELATOR : JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA – HABEAS CORPUS. RÉU SOLTO. PREJUDICIALIDADE. DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES EXCLUÍDAS. PENAS DOS CRIMES IMPUTADOS NÃO SUPERAM 04 ANOS. 1 - Colocado o paciente em liberdade pela autoridade coatora, resta prejudicado o pleito referente a soltura. 2 – Se as penas previstas aos cri

TJGO 12/07/2019 -Fl. 802 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 Pedido prejudicado em parte. Concedida parcialmente a ordem, confirmada a liminar em parte. NR.PROCESSO: 5241724.25.2019.8.09.0000 EMENTA – HABEAS CORPUS. RÉU SOLTO. PREJUDICIALIDADE. DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES EXCLUÍDAS. PENAS DOS CRIMES IMPUTADOS NÃO SUPERAM 04 ANOS. 1 - Colocado o paciente em liberdade pela autoridade coatora, resta prejudicado o pleito referent

TRF3 03/10/2018 -Fl. 1881 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A instrumentalidade da monitoração eletrônica, então, deve se referir ao próprio processo ao qual acautela, não dizendo respeito às demais medidas cautelares. Parece-nos deveras óbvio que, sendo cada uma das medidas cautelares previstas pelo ordenamento jurídico os próprios instrumentos pelos quais se resguarda a instrução criminal e a ordem pública, não caberia cogitar de um instrumento ao próprio instrumento. Entendimento contrário nos levaria à descabida conclusão de que as

TRF3 20/05/2019 -Fl. 395 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/05/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No presente caso, sobreveio já a sentença e não há atos processuais a se realizarem, que dependam ou recomendem a presença da acusada, não havendo outrossim notícias de que possa de qualquer forma obstruir o andamento do feito na fase recursal ou de que tenha oposto resistência injustificada às ordens judiciais. Ademais, além do aspecto de saúde já assinalado pelo magistrado "a quo", deve-se também levar em conta que foi decretado o sequestro de todos os bens da paciente, não sendo

TRF3 03/10/2018 -Fl. 1881 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A instrumentalidade da monitoração eletrônica, então, deve se referir ao próprio processo ao qual acautela, não dizendo respeito às demais medidas cautelares. Parece-nos deveras óbvio que, sendo cada uma das medidas cautelares previstas pelo ordenamento jurídico os próprios instrumentos pelos quais se resguarda a instrução criminal e a ordem pública, não caberia cogitar de um instrumento ao próprio instrumento. Entendimento contrário nos levaria à descabida conclusão de que as

TRF3 22/04/2019 -Fl. 901 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 22/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a ordem de habeas corpus para afastar a comprovação documental do retorno da esposa do paciente ao Brasil para a concessão da liberdade provisória do paciente, mantendo, contudo, as demais medidas cautelares diversas da prisão impostas pela autoridade impetrada, inclusive a fiança. É o voto. EM EN TA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. MEDIDAS CAUTELAS DIVERSAS DA PRISÃO. FIANÇA. 1. As medidas cautelares prev

TRF3 16/10/2018 -Fl. 2684 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

“RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA COM ARBITRAMENTO DE FIANÇA. IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA PELO NÃO RECOLHIMENTO DA TOTALIDADE DO VALOR. APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Ausentes os requisitos autorizadores da segregação preventiva, configura constrangimento ilegal a prisão do recorrente com base unicamente no não pagamento integral da fiança. Precedentes. 2.

«1234567…10001001»
  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.