63 Resultado de Solicitação desprovimento do apelo. provimento - em: 29/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2305 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 Écomo voto. NR.PROCESSO: 0142129.24.2015.8.09.0051 Do exposto, conhecidos, submeto a insurgência à apreciação da Turma Julgadora desta eg. 5ª Câmara Cível; pronunciando-me pelo desprovimento do apelo; provimento, em parte, da remessa necessária e provimento do recurso adesivo, reformando-se a r. sentença, tão somente, para majorar a verba honorária ao patama
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADRIANO SILVA SOUZA(OAB: 118347/MG) MARCO MORENO NASCIMENTO PORTILHO - CPF: 084.910.006-23 EPP Marco Antonio Torres(OAB: 126937/MG) MARCO MORENO NASCIMENTO PORTILHO Marco Antonio Torres(OAB: 126937/MG) PAULO ERNANE CANEDO PORTILHO RICARDO CASABONA(OAB: 77312B/MG) Relator AGRAVANTE ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOG
1516/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECORRIDO instituto, como o descanso, o convívio familiar e o lazer. Dessa forma, é justo que o pagamento a destempo das férias com um ADVOGADO terço, que prejudica o exercício do direito de férias, seja CUSTUS LEGIS 1204 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL MARIA CECILIA DA COSTA(OAB: 0186112) Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) - MPT remu
2091/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2016 5723 Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do advocatícios. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de Contrarrazões pela reclamada, juntada com o ID 38f35da. votos, vencido o Desembargador Adalberto Martins que condena a Parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho, ID 5b6b50c, reclamada ao pagamento da multa do art. 477 da CLT,
3028/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região As testemunhas ouvidas em juízo apresentaram versões diferentes 1512 HORAS EXTRAS das atividades realizadas pelo Reclamante, restando a prova dividida. Certo é que a testemunha Constâncio Paulo Alves Apinagé afirmou Novamente transcrevo a sentença para compreensão da que viu o Reclamante apenas realizando o serviço de pintura em controvérsia: cima do galpão, al�
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 128 a944553, que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos abaixo colacionados: na exordial. RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ESPÓLIO. Contrarrazões apresentadas (id 1176d02) pugnando pelo INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. desprovimento do apelo. PROVIMENTO. Na diretriz do art. 943 do Código Civil, os Parecer do d. Ministério Público
Edição nº 28/2009 Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, terça-feira, 10 de fevereiro de 2009 MINISTÉRIO PÚBLICO DO
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 DOS ANUÊNIOS. PARCELAS TRANSFORMADAS EM VALOR NOMINAL A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 185/2012, CONVER TIDA NA LEI ESTADUAL N° 9.703/2012. PREST AÇÕES DEVIDAS COM BASE NO SOLDO VIGENTE NO MÊS DE JANEIRO DE 2012. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSUBSTANCIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. DESPROVIMENTO DO APELO. PROVIMENTO PAR
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1763 29 CÍVEL, ACORDAM OS DESEMBARGADORES MEMBROS INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2017PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVARELATORA 0046221-26.2005.8.0
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018 5 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Desa. Maria das Graças Morais Guedes APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0119638-30.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Wladimir Romaniuc Neto. APELADO: Damiao Joaquim Alves. ADVOG