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8 Resultado de Solicitação eloysa nemer da fonseca - em: 05/06/2025

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    13.388.302/0001-20

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    16.901.910/0001-85

  • M A NEMER DA FONSECA

    00.133.872/0001-28

  • ELOYSA NEZELLO

    00.087.838/0001-64

  • MIGUEL ANGELO NEMER DA FONSECA 48498025672

    14.020.834/0001-73

Processos encontrados


TRT1 12/11/2014 -Fl. 1611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 12/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 Hora: 10:45 1611 CABO FRIO, Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 horas DANIELE DA SILVA VIEIRA Notificação ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: Processo Nº RTSum-0010569-88.2014.5.01.0431 RECLAMANTE

TRT1 07/10/2014 -Fl. 1438 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 07/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1575/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Outubro de 2014 G) EXTRATO DE Extrato de Conta do 14100311100437800 FGTS FGTS 000012815056 1438 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO F) COMUNICAÇÃO FRIO - RJ - CEP: 28911-070 14100311100355800 Documento Diverso DA RESCISÃO tel: 000012815006 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 00105

TJMG 20/04/2017 -Fl. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que ser

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