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6.591 Resultado de Solicitação enquadramento com base - em: 03/06/2025

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    00.849.071/0001-63

  • BASE IND. COM. E SERVICOS LTDA

    14.018.773/0001-00

Processos encontrados


TRF3 10/02/2016 -Fl. 3539 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Restam incontroversos, por já reconhecidos pela Autarquia Previdenciária, os períodos de 01/08/86 a 28/04/95; 29/04/95 a 11/06/95; 12/06/95 a 23/11/95; 24/11/95 a 05/05/96; 06/05/96 a 12/11/96; 13/11/96 a 05/03/97; 20/05/97 a 11/12/97 e de 12/05/98 a 02/12/98, totalizando 11 anos, 7 meses e 18 dias de atividade especial. A fim de fazer jus à alteração da espécie de seu benefício, pleiteia o requerente o reconhecimento, como especial, dos períodos de 06/03/1997 a 19/05/1997; de 13/01/199

TRF3 02/03/2016 -Fl. 1747 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(...) § 1º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. § 2º As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período." Em observância ao disposto no §2º acima citado, há que ser utilizado o fator de conversão respectivo. Por oportuno, destaco,

TRF3 30/07/2014 -Fl. 1161 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

In casu, os depoimentos colhidos por meio audiovisual (mídia à fl. 128) permitem o reconhecimento da condição de rurícola a partir de 1963 até 1971, eis que as testemunhas atestam o trabalho do autor na condição de rurícola durante todo este lapso, fornecendo, inclusive, detalhes de locais de trabalho, culturas desenvolvidas e nome de ex-empregadores. Dessa forma, ressalto que o entendimento deste Relator cede passo em face da tese firmada no julgamento do repetitivo já mencionado, raz

TRF3 14/04/2016 -Fl. 1340 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/04/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

28/09/1993, Primeira Turma, DJ de 26/11/93; RE 220.742, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 03/03/98, Segunda Turma, DJ de 04/09/1998. Existência de fonte de custeio para o direito à aposentadoria especial antes, através dos instrumentos tradicionais de financiamento da previdência social mencionados no art. 195, da CRFB/88, e depois da Medida Provisória nº 1.729/98, posteriormente convertida na Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998. Legislação que, ao reformular o seu modelo d

TRF3 09/01/2013 -Fl. 756 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

"Art. 65. Considera-se trabalho permanente, para efeito desta Subseção, aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de aux

TRF3 08/01/2019 -Fl. 2501 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/01/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

- 14/10/1996 a 01/02/2002: Perfil Profissiográfico Previdenciário (nº 6900900-23/25) - exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias e microorganismos patogênicos): enquadramento com base nos códigos 1.3.4 do Decreto nº 83.080/79 e 3.0.1 do Decreto nº 2.172/97; - 01/04/1997 a 16/04/1998: Perfil Profissiográfico Previdenciário (nº 6900900-27/29) - exposição a agentes biológicos (manipulação de materiais biológicos): enquadramento com base no código 3.0.1 do Decreto nº 2.

TRF3 17/09/2014 -Fl. 1852 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício." Da leitura da norma em comento, verifica-se que a mesma alude ao exercício alternado de tempo de serviço em atividades comuns e especiais, fazendo presumir que o segurado laborou em condições insalubres, entremeada com o labor em atividades comuns. Outra não é a orientação expressa no art. 64 do Decreto nº 2.172/97: "Art. 64. O temp

TRF3 03/11/2020 -Fl. 4155 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

IX - Na data do requerimento da aposentadoria por tempo de serviço, deferida na via administrativa em 05 de junho de 1996, já vigorava a proibição para a conversão, em especial, da atividade de natureza comum exercida nos períodos acima mencionados. X - (...) XI - Excluída da relação processual a Fundação Cosipa de Seguridade Social, com a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Apelação improvida, no tocante ao pleito de conversão da aposentadoria por tempo de serviço

TRF3 03/02/2016 -Fl. 1498 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/02/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

formulados a contar da entrada em vigor da nova lei, porquanto o que está protegido seja pelo ato jurídico perfeito, seja pelo direito adquirido, é o reconhecimento da natureza do trabalho prestado (se comum ou especial) em conformidade com legislação vigente à época de seu exercício. VIII - Não se deve confundir norma de conversão de tempo de serviço com norma de caracterização de atividade laborativa, porque, na hipótese da prestação de labor de natureza comum, não há, por ó

TRF3 02/03/2016 -Fl. 1978 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/03/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

adicional ao empregado que permanecesse habitualmente na área de risco e em situação de exposição contínua, ou nela ingressasse de modo intermitente e habitual, onde houvesse equipamentos e instalações de cujo contato físico ou exposição aos efeitos da eletricidade que pudessem resultar incapacitação, invalidez permanente ou morte (arts. 1º e 2º), exceto o ingresso e permanência eventual, tendo referida norma especificada, ainda, as atividades e áreas de risco correspondentes, n

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