1.239 Resultado de Solicitação exmo. juiz luciano santana crispim - em: 06/06/2025
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2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 199 É de se notar, neste contexto, que a contradição capaz de ensejar o ajuizamento de embargos declaratórios deve ser intrínseca à decisão embargada, tornando-a incompreensível ou ineficaz. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciaç
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 195 equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. É de se notar, neste contexto, que a contradição capaz de ensejar o ajuizamento de embargos declaratórios deve ser intrínseca à decisão embargada, tornando-a incompreensível ou ineficaz. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se presta
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 4738 ADMISSIBILIDADE O Exmo. Juiz LUCIANO SANTANA CRISPIM, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução opostos pela executada. A executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, interpôs agravo de petição. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição. Encontra-se nos autos a respectiva co
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 26 RELATÓRIO ADMISSIBILIDADE O Exmo. Juiz LUCIANO SANTANA CRISPIM, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Inconformada, a exequente interpôs agravo de petição. Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do agravo de petição. Os agravados, embora intimados, não apresentaram contram
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2560 VOTO MÉRITO ADMISSIBILIDADE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário do Sindicato Autor. O Exmo. Juiz LUCIANO SANTANA CRISPIM, considerou ausente a comprovação da prévia notificação pessoal do devedor, como elemento constitutivo da obrigação e de sua mora, nos termos do art. 145 d
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 36 RELATÓRIO ADMISSIBILIDADE O Exmo. Juiz LUCIANO SANTANA CRISPIM, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Inconformada, a exequente interpôs agravo de petição. Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do agravo de petição. Os agravados, embora intimados, não apresentaram contram
2456/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 31 RELATÓRIO ADMISSIBILIDADE O Exmo. Juiz LUCIANO SANTANA CRISPIM, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Inconformada, a exequente interpôs agravo de petição. Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do agravo de petição. Os agravados, embora intimados, não apresentaram contram
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região O Exmo. Juiz LUCIANO SANTANA CRISPIM, da 13ª Vara do Trabalho desta Capital, julgou improcedentes os pedidos deduzidos por SINDICATO DOS TAB NAS INDUST URBANAS DO EST DE GOIAS em face de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D. ADMISSIBILIDADE Recurso ordinário do Sindicato Autor, às fls. 2230/2238. Contrarrazões da ré, às fls. 2241/2251. Presentes os pressupostos legais de ad
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1477 RELATÓRIO ADMISSIBILIDADE Trata-se de agravo de petição interposto pela devedora subsidiária, CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D (ID b6830af), contra a decisão de ID 52125bf, proferida pelo Exmo. Juiz LUCIANO SANTANA CRISPIM, que julgou improcedentes os embargos à execução por ela opostos na execução movida em seu desfavor por JEVERSON PRADO MENDONÇA. Atendidos
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 872 - LAVANDERIA REAL LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ADMISSIBILIDADE Trata-se de agravo de petição interposto por THIAGO FABRÍCIO MONTALVÃO (ID. c75f6a9) contra a decisão do Exmo. Juiz Luciano Santana Crispim, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e declarou extinta a execução (ID. E363a78).