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Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6975 067/194 Presidência - TJRR Boa Vista, 12 de agosto de 2021 PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – PCTTDA (CLASSE 0 - ADMINISTRAÇÃO) COMUNICAÇÃO 0-7-1 - SERVIÇO POSTAL 0-7-1-0 - Serviço postal (geral) 2 5 anos anos Eliminação 0-7-1-1 - Serviço de entrega ● Nacional / ● expressa – SEDEX Internacional - Sistema Express Mail Service 5 5 anos
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5208 024/227 0-6-9-2 Requisição e controle de serviço reprográfico 0-7 COMUNICAÇÃO 0-7-1 SERVIÇO POSTAL 0-7-1-0 Serviço postal (geral) Tribunal Pleno - Tribunal Pleno Boa Vista, 7 de fevereiro de 2014 Aviso de recebimento de documentos enviados pelos Correios – AR, comprovante de envio de correspondências pelos Correios, guia de postagem, pagamento de Serviços Postais, pagamento de serviços postais. 0-7-1-1 Serviço de ent
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIV - EDIÇÃO 6975 026/194 Presidência - TJRR Boa Vista, 12 de agosto de 2021 b - Assistência técnica (pagamento). 0-6-9 REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 0-6-9-1 Projeto, estudos e normas sobre reprodução de documentos. 0-6-9-2 Requisição e controle de serviço reprográfico. 0-7 COMUNICAÇÃO 0-7-1 SERVIÇO POSTAL 0-7-1-0 Serviço postal (geral) Aviso de recebimento de documentos enviados pelos Correios – AR, comprovante de envio de correspondências
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXV - EDIÇÃO 7196 020/218 0-6-7-3 Restauração de documentos. a - Restauração de documentos (geral) inclusive encadernação; b - Restauração de documentos (pagamento). 0-6-8 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0-6-8-1 Desenvolvimento e controle de sistemas informatizados. 0-6-8-2 Programa. Sistema. Rede (instalação). Inclusive licença e registro de uso e compra. Manuais técnicos. Manuais do usuário. 0-6-8-3 Contratação de prestação de ser
ANO XVII - EDIÇÃO 5208 045/227 das contas (art. 19 da Instrução Normativa TCU nº 49/2005). 2 ► 0-6-7-2 – Armazenamento, depósito (Centro de Informação) anos ► 0-6-7-3 – Restauração de documentos a - Restauração de documentos (geral) 2 anos b - Restauração de documentos (pagamento) 5 5 anos anos Eliminação ● Inclusive encadernação Eliminação Eliminação 0-6-8 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ► 0-6-8-1 - Plano e projeto 3 3 anos anos Guarda Permanente 3 3 anos
b - Gerenciamento e uso ► 0-6-8-5 - Administração de banco de dados 5 anos 5 anos a - Instalação e configuração 3 anos 3 anos b - Gerenciamento e uso 0-6-9 - REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS ► 0-6-9-1 - Projetos, estudos e normas sobre reprodução de documentos ► 0-6-9-2 - Fornecimento de cópias de documentos a - Fornecimento de cópias de documentos (geral) 5 anos 5 anos 3 anos 3 anos b - Fornecimento de cópias de documentos (pagamento) GESTÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS E DE TEL
SENTENÇA Id 12370819. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte impetrante, sob o argumento de que a sentença embargada foi omissa com relação à jurisprudência do STJ, favorável à pretensão dela, bem como com relação ao princípio da capacidade contributiva e da igualdade. Pede que os embargos de declaração sejam acolhidos. É o breve relatório. Decido. Conheço os embargos por tempestivos. Da análise dos autos, verifico que a sentença proferida foi clara e fundam
Em síntese, aduz a parte autora que, em meados de maio do ano de 2017, após negociação efetuada com o comprador estrangeiro (MAE CHU CO. LTD), realizou a venda de 7 (sete) quilogramas de cálculos biliares bovinos, classificados na Nomenclatura Comum de Mercadoria – NCM nº 05.10.00.90-99, que deveriam ser entregues no país importador, por meio do serviço postal global denominado Express Mail Service – EMS nº EB164211190BR, contratado junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégraf
Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver. Parágrafo único. Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras
CD096802258JP). Não elide a responsabilidade da ECT o fato de a encomenda destinada ao autor ter sido roubada, eis que cabia à ECT adotar medidas de segurança com relação ao veículo que efetuava as entregas de mercadorias, o que não ocorreu. Aliás, a requerida não alegou, tampouco comprovou, que o roubo ocorreu em detrimento de medidas de segurança que teria tomado. Pois bem. Não se trata aqui, entretanto, de responsabilidade aquiliana, extracontratual, mas sim de indenização por in