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10.005 Resultado de Solicitação extravio de bagagem - em: 21/05/2025

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Processos encontrados


TJBA 24/10/2022 -Fl. 3302 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 3302 O extravio de bagagem decorrente de acidente de trânsito, com perda de bens, resulta em angústias e aflições, sendo devida a indenização pelos efetivos prejuízos materiais. Sobre o tema, preceitua o artigo 734 do Código Civil Brasileiro: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior,

TJGO 26/02/2019 -Fl. 2989 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado, qualifica-se, em linha de princípio, como dano moral. (in Dano Moral. 2ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 20, g.) Após minucioso estudo dos elementos contidos NR.P

TJSP 17/07/2012 -Fl. 1982 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

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Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1225 1982 Processo 0035440-56.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Lidiane Gonçalves dos Santos e outros - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) e outro - Vistos. LIDIANE GONÇALVES DOS SANTOS, VALTEMI BRITO e RENAN BRITO, qualificados nos autos, ajuizaram Ação de Indenização por Danos Materiai

TJSP 30/06/2011 -Fl. 2720 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 984 2720 da ré no pagamento da quantia de R$ 5.002,90 (cinco mil e dois reais e noventa centavos) pelos danos materiais sofridos correspondentes ao valor estimado pelo extravio de sua bagagem (valor da mala R$300,00 e de cada pertence) e danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Alega a autora, em síntese, ter re

TRT2 14/02/2020 -Fl. 4252 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

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2915/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 4252 CPC - Código de Processo Civil. Isso porque no processo do claro de que a responsabilidade do extravio de bagagem tenha sido trabalho o pedido de gratuidade é apreciado somente na sentença e do empregado que não etiquetou a mala. as custas pagas ao final, de modo que este ato processual deve ser De outro lado, a testemunha convidada pela reclamante esclarece co

TJGO 24/04/2018 -Fl. 240 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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TJGO 11/12/2018 -Fl. 3621 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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TJDFT 30/11/2017 -Fl. 240 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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TJSP 17/07/2012 -Fl. 1983 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

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Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1225 1983 XXXII), com finalidade de tutelar os direitos do consumidor, suas disposições prevalecem, de modo que existindo antinomia, o previsto naquele acordo perde eficácia, tendo aplicação lei interna que se revela com ela incompatível. Ainda que o pacto subscrito tenha força de emenda, anota-se que mesmo emenda constitucion

TJGO 19/04/2013 -Fl. 354 -Seção II -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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