9.468 Resultado de Solicitação face do acolhimento - em: 03/06/2025
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1584/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014 ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CÓPIA NA INTERNET - ADV RTE: CRISTINA MARIA GAMA PACHECO. Processo Nº RTOrd-0001377-53.2014.5.05.0421 Reclamante Eloina dos Santos Lima Advogado(a) CRISTINA MARIA GAMA PACHECO(OAB: 8199BA) Reclamado Municipio de Aratuipe - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.08/12 QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO M
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Advogado(a) LUCAS MOURA ROCHA DOS SANTOS(OAB: 25861BA) Municipio de Amargosa IGOR COUTINHO SOUZA(OAB: 17314BA) REBECA ALMEIDA BORGES(OAB: 23849BA) - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.125/128 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CÓPIA NA INTERN
1584/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014 Libere-se ao reclamante o valor do seu crédito líquido, conforme atualização de fls. 315/317. Proceda-se aos recolhimentos devidos. Anotem-se os recolhimentos comprovados. Vistoriem-se e remetam-se os autos FINDOS AO ARQUIVO GERAL. - ADV PAUTOR: ALEXSANDRA BASTOS DOS REIS DE MENESES. ADV PAUTOR: ALEXSANDRA BASTOS DOS REIS DE MENESES. ADV PAUTOR: ALEXSANDRA BASTOS DOS REIS
1410/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 Advogado(a) Plúrima Réu Advogado(a) UBIRATAN MEIRA DE ARAÚJO(OAB: 17981BA) Governo do Estado da Bahia EDSON TELES COSTA(OAB: 5284BA) - TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.216/218 QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.CÓPIA NA INTERNET - ADV RTE: Pedro Leal e Almeida Filho. ADV RTE: Gabriela Rodrigues de Souza Silva. ADV RDO: Ubiratan Meira de Araújo. ADV RDO: Ricardo Simõ
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 171 Destarte, é de se acolher a preliminar de nulidade processual, por cerceio do direito de defesa, anulando-se o Processo, desde a Audiência de Instrução de ID c24e367, após a oitiva das Partes, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da Instrução, com a oitiva das testemunhas trazidas pelo Reclamante e Reclamada. Em face do acolhiment
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 611 2524 pré-executividade - Hipótese em que ocorreu efetivo trabalho do causídico, fazendo este jus à remuneração - Verba devida (1º TACivSP)” RT 808/290. P.R.I.C. Praia Grande, 25 de novembro de 2009. - ADV MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS OAB/SP 189567 - ADV PORFIRIO LEAO MULATINHO JORGE OAB/SP 120981 477.01.1
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 testemunhal. Não o fazendo, restaram afrontados, pelo Juízo 175 DECISÃO: primeiro, os princípios da ampla defesa e do contraditório, estabelecidos no artigo 5º, LV, da CF/88, em nítido cerceio do direito de defesa. Destarte, é de se acolher a preliminar de nulidade processual, por cerceio do direito de defesa, anulando-se o Processo, desde a Audiência de Instruçã
3050/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020 RECLAMADA (FHS) 719 Sala de Sessões, 25 de agosto de 2020. Análise prejudicada em face do acolhimento da nulidade processual. FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO Relator ARACAJU/SE, 01 de setembro de 2020. Conclusão do recurso NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO Posto isso, conheço dos recursos e acolho a nulidade processual arguida no recurso da primeira e segunda recla
Edição nº 224/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Decisão : Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão vergastada tão somente para que sejam excluídos os juros remuneratórios não expressos no título executivo. Tendo sido acolhida, ainda que parcialmente, a impugnação, a fixação de honorários advocatícios é medida que se impõe, conforme entendimento pacificado pelo egrégio STJ no REsp n.º
2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 3091 ensejar violação constitucional (CF, art. 93, IX) e infraconstitucional (CLT, art. 832 e CPC, art. 489). Registro que não se afigura razoável focar o problema aqui diagnosticado apenas pela lente do art. 1.013, caput, do CPC, pois a devolutibilidade acompanha a manifestação de origem, o que não se verificou in casu. Por tais fundamentos, À tal modo, acolho a pre