388 Resultado de Solicitação fazenda barra grande - em: 13/05/2025
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trabalhadores rurais (fls. 109/110 e 162/163) e declarações particulares (fls. 175/179 e 182/188).As declarações particulares de fls. 175/179 e 182/188 não são admissíveis como meio de prova, quer por não configurar início de prova material, quer por não poder ser admitidas como prova testemunhal, conforme já explicitado, razão pela qual não serão valoradas.A declaração sindical de fls. 109/110 ou fls. 162/163, de seu turno, não homologada pelo INSS, não prova o fato nela decla
I - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; III - declaração do sindicato de trabalhadores rurais, desde que homologada pelo INSS; IV - comprovante de cadastro do INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar; V - bloco de notas do produtor rural." Quanto à prova do tempo de exercício da atividade rural, certo é que o legislador, ao garantir a contagem de tempo de serviço sem ant
exercida a profissão no meio rural, o entendimento que adoto é no sentido de que a exigência de início de prova material, embora subsistente, deve ser abrandada. Do caso concreto A parte autora requer o reconhecimento do período rural laborado por toda a sua vida. A fim de comprovar o período rural, a parte autora instruiu a inicial com os seguintes documentos: - Declaração de ITR – Exercício 2015 do Sítio São Pedro, localizado no Km 25 da estrada Bairro Barra Grande, Município de
exercida a profissão no meio rural, o entendimento que adoto é no sentido de que a exigência de início de prova material, embora subsistente, deve ser abrandada. Do caso concreto A parte autora requer o reconhecimento do período rural laborado por toda a sua vida. A fim de comprovar o período rural, a parte autora instruiu a inicial com os seguintes documentos: - Declaração de ITR – Exercício 2015 do Sítio São Pedro, localizado no Km 25 da estrada Bairro Barra Grande, Município de
o autor foi administrador de uma dessas fazendas. O pai do autor foi administrador de uma das fazendas Barra Grande.Por fim, a testemunha Antônio Feliz Soares (fls. 243/244) também confirmou o trabalho rural do autor desde criança, disse que: Conhece o autor aproximadamente em 1958, quando o depoente mudou-se para a fazenda barra grande onde o autor já morava. O autor morava com os pais e tinha 9 ou 10 anos de idade quando o depoente o conheceu. O depoente tinha 13 ou 14 anos e mudou-se para
3509/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1743 ADVOGADO 2 - Procuração - 22022810271257800 Procuração Francivaldo JOSE VITOR ROSA SILVA(OAB: 28409-O/MT) JOAO PAULO SANTANA MORAIS(OAB: 24933-O/MT) A.A FORLIN E OUTROS (FAZENDA BARRA GRANDE) EDUARDO OLIVEIRA FELTER(OAB: 56987/GO) ADVOGADO 000028013503 RECLAMADO 4 - Declaração de Declaração de 22022810271408100 Hipossuficiência - Hipossuficiência 0000
3500/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2040 ADVOGADO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da Sentença ID :ac149e5 , ADVOGADO disponibilizada no sistema PJe, para, querendo, se manifestar no ADVOGADO prazo legal. Segue abaixo o dispositivo da sentença: RECLAMADO ELIZ MARIA ARANTES DA SILVA BORGES(OAB: 19967-O/MT) EDVALDO PEREIRA DA SILVA(OAB: 12552-O/MT) LUCAS ARANTES PEREIRA DA SILVA(OAB: 20410-O/MT) LEONARDO BO
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. INTIMADO(A) para, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, ADVOGADO apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Recurso ADVOGADO Ordinário interposto pelo(a) Réu(Ré). (ATO ORDINATÓRIO praticado conforme delegação do artigo 113, RECLAMADO ADVOGADO parágrafo único, da Consolidação Normativa do TRT da 23ª Região ADVOGADO -
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano X - Edição 2370 165 Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fartura, aos 13 de junho de 2017. EDITAL DE CITAÇÃO 49.2014.8.26.0187 PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0003032- O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Fartura, Esta
3433/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 1286 possibilidade de cumprimento da determinação. 4. Após, aguarde-se a audiência designada. 4. Fica a parte Autora responsável pelo comparecimento de sua CONFRESA/MT, 16 de março de 2022. testemunha em juízo. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO 5. Intimem-se as partes para ciência. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) CONFRESA/MT, 16 de março de 2022. ROSIANE NASCIMENTO