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  • FGTS COPIAS LTDA

    02.026.503/0001-61

Processos encontrados


TRT22 08/07/2014 -Fl. 167 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 08/07/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Advogado(a): ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO Reclamado: MUNICÍPIO DE VERA MENDES Fica a parte reclamante notificado do teor da sentença cujo dispositivo se transcreve: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMROCEDENTES os pedidos objeto da reclamação trabalhista movida por MARILEIDE DE SOUSA VERA em face do MUNICÍPIO DE VERA MEND

TRT22 24/06/2014 -Fl. 60 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 24/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região município reclamado, calculadas sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, se houver. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme alínea “a”, inciso I, da Súmula 303 do TST. Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes do

TRT22 24/06/2014 -Fl. 61 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 24/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme alínea “a”, inciso I, da Súmula 303 do TST. Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3444/2014 Processo : 0001921-85.2013.5.22.0103 Reclamante: JOSIANO JOZ

TRT22 24/06/2014 -Fl. 64 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 24/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009) e correção monetária (a partir do mês de vencimento da obrigação – época própria – nos termos da Súmula 381 do C. TST, também respeitados os ditames da Lei 11.960/2009), a importân

TRT22 24/06/2014 -Fl. 59 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 24/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região escudadas em trabalho no período anterior à edição da Lei Municipal 126/2004, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, à luz do disposto no art. 269, IV, do CPC. Custas pelo reclamante, no valor de R$230,68, calculadas sobre o valor da causa, mas de cujo recolhimento fica dispensado. Notifiquem-se as partes. P

TRT22 23/06/2014 -Fl. 349 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 23/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 100,00, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, dispensadas, porém, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei 10.537, de 27 de agosto de 2002. Contribuições previdenciárias, a cargo do município reclamado, calculadas sobre as parcelas de natureza sa

TRT22 24/06/2014 -Fl. 69 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 24/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
 
RESENHA DEJT No 103-3419/2014 Processo : 0002605-10.2013.5.22.0103 Reclamante: TIAGO DE SOUSA MOURA Advogado(a): JANAINA DE SOUSA BORGES Reclamado: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ Advogado(a): RAMON COSTA LIMA Ficam as partes notificadas da deci

TRT22 24/06/2014 -Fl. 70 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 24/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região “a”, inciso I, da Súmula 303 do TST. Notifiquem-se as partes.
Picos, 30 de junho de 2014.
Ferdinand Gomes dos Santos
Juiz do Trabalho
RESENHA DEJT No 103-3418/2014 Processo : 0002684-86.2013.5.22.0103 Reclamante: JOELINALDO LEAL MOURA Advogado(a): ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS Reclamado: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES Advogado(a): RAMON COSTA

TRT22 08/07/2014 -Fl. 164 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 08/07/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se transcreve: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA - PI a pagar à parte reclamante, com juros (de 0,5%, a partir da propositura da ação

TRT22 01/07/2014 -Fl. 287 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 01/07/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1506/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Reclamado: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ Advogado(a): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA Ficam as partes notificadas da seguinte decisão, cujo dispositivo se transcreve:
ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos objeto da presente reclamação trabalhista para condenar MUNIC&

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