5.212 Resultado de Solicitação final de processo - em: 11/05/2025
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1570/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014 1235 De acordo com o entendimento jurisprudencial expressado Pois bem, os depoimentos do autor e paradigma apresentam pela Súmula nº 6 do C. TST, na equiparação salarial, o distinção das atividades exercidas entre ambos, corroborando empregado tem o ônus de provar os fatos constitutivos do seu a tese defensiva de que não havia identidade de funções. direito, o
3317/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 51 individualização de qual empregado laborava pra um ou para outro empregador.". Nesse quadro, não vislumbrando qualquer ilegalidade ou abusividade no ato atacado, nem o direito líquido e certo asseverado pelo Impetrante, tenho como ausente a configuração dos requisitos que legitimariam a pretensão posta no que se refere à fumaça do bom direito e o perigo na demor
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7763 (...) que passou a inspetor final de processo em 2011; que (...) que quando trabalhava no 3º turno entrava jantando assim também foi inspetor em desenvolvimento, as atividade(s) do como o reclamante; que o intervalo para refeição era de 50 inspetor final de processo e inspetor em desenvolvimento são as minuto(s); que entrou em lay off de junho a novembro de 2015;
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 12734 sabendo o step, teto máximo da inspeção; que o reclamante após um teste de avalição, pelo encarregado de qualidade, tendo transferido de setor em 2011, não voltou mais a exercer a sido aprovado, para inspetor" (ID 12825ff - Pág. 2 - destaques função de ponteador; foi feito um teste de avalição, pelo acrescidos). Logo, ao contrário do afirmado em recurs
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 corrobora a veracidade das alegações expendidas na petição inicial, 12723 (ID 12825ff - Pág. 2 - destaques acrescidos) a esse respeito. Confira-se o teor do mencionado depoimento testemunhal: Ao que tudo indica, as funções de "Inspetor de Qualidade" e de "Inspetor Final de Processo" eram as mesmas. O holerite de ID "[...] 735e4d9 (Pág. 2), referente ao Sr. Celso
CRISTINA BEZERRA LIMA (SP263728 - WILSON MARCOS NASCIMENTO CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, com resolução de mérito com amparo no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença, a partir de 24/07/2015, e mantê-lo ativo, pelo menos, até o final do prazo estimado de incap
CRISTINA BEZERRA LIMA (SP263728 - WILSON MARCOS NASCIMENTO CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, com resolução de mérito com amparo no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença, a partir de 24/07/2015, e mantê-lo ativo, pelo menos, até o final do prazo estimado de incap
2505/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 1979 ADVOGADO EMERSON CLIMACO(OAB: 216523/SP) Na omissão, determina-se a nomeação de novo perito em substituição. Intimado(s)/Citado(s): Em 26 de Junho de 2018. - PAULA KATE PAVARIN - PERALTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Juiz(íza) do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0012634-90.2017.5.15.0001 AUTOR JURACI SILVA LEITE ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA E JORGE LEITE(O
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Despacho Processo Nº RTOrd-0012032-36.2016.5.15.0001 AUTOR DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA(OAB: 244097/SP) RÉU TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542D/SP) RÉU ATENTO BRASIL S/A ADVOGADO OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542D/SP) 1089 - FERNANDO ALVES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo: 0012052-27.2016.5.15
CRISTINA BEZERRA LIMA (SP263728 - WILSON MARCOS NASCIMENTO CARDOSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, com resolução de mérito com amparo no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença, a partir de 24/07/2015, e mantê-lo ativo, pelo menos, até o final do prazo estimado de incap