177 Resultado de Solicitação fluxos de caixas - em: 08/05/2025
Folha 1 de 18
3108/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 937 conclusão alcançada pelo expert. Ainda a este respeito, o perito contábil relatou o seguinte: Primeiramente, observo que o perito, de forma expressa, excluiu de Nao e possivel informar se teve lucro, pois os documentos suas contas as despesas pós-obra sob a seguinte alegação: contabeis que comprovam o lucro ou prejuizo dos periodos foram O item 4 nao foi cons
3108/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 929 Excelencia. (ID. fa6ee46 - Pag. 8). Demonstracoes dos Fluxos de Caixas, Diario, Razao, emitidos pelo Contudo, analisando de forma mais pormenorizada essa prova Contador registrado no Conselho de Contabilidade Regional e técnica, constato diversas inconsistências que minam a higidez da assinado pelos sócios-proprietários. (ID. a96c382 - Pags. 1 e 2) conclusão a
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 2070 Pinheiro de Souza, nomeado por este Juízo, alcançou a seguinte resultados, tem-se certo que todos os custos que impactaram no conclusão: resultado por ela alcançado devem ser considerados para se aferir o montante que deveria ser repassado ao reclamante. CONCLUSA#O Como se isso não bastasse para infirmar a conclusão alcançada Considerando os ca#lculos elabo
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 suas contas as despesas pós-obra sob a seguinte alegação: 2060 Demonstrac#a#o do Resultado do Exerci#cio, Demonstrac#o#es dos Fluxos de Caixas, Dia#rio, Raza#o, emitidos pelo Contador O item 4 na#o foi considerado por na#o haver comprovac#a#o das registrado no Conselho de Contabilidade Regional e assinado pelos causas dos reparos po#s obras. (ID.fa6ee46 - Pa#g. 7) s�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7534/2023 - Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2023 89 7.4. Os componentes da comissão de avaliação do projeto poderão, a seu critério, fazer visitas às entidades a fim de colher informações necessárias ao julgamento. Porém, antes do julgamento, obrigatoriamente deverá constar Relatório de Visita contendo parecer técnico emitido por servidor do SEATI. 7.5. Não são passíveis de seleção projetos apresentados por: a) proponentes que não de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021 1191 f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 8. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO: 8.1. Serão aprovados os projetos que atenderem os critérios do item 7.1. 8.2. A divulgação do resultado será publicada no DJe - Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do estado do Pará, disponível no site www.tjpa.jus.br. 8.3. Preenchidos os requisitos e as finalidades p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7334/2022 - Segunda-feira, 21 de Março de 2022 357 8.2. A divulgação do resultado será publicada no DJe - Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do estado do Pará, disponível no site www.tjpa.jus.br. 8.3. Preenchidos os requisitos e as finalidades previstas em lei, a unidade gestora poderá homologar o projeto submetido. 9. DO REPASSE DOS VALORES: 9.1. O valor arrecadado será distribuído de forma o mais equânime possível, de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6610/2019 - Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 945 10.2. A prestação de contas deverá ser a mais completa possível, com a apresentação de: a) Demonstrações dos fluxos de caixas ¿ DFC (Método Direto); b) Notas fiscais (em original); c) Recibos (em original); d) Comprovantes do recolhimento dos tributos; e) Plano de trabalho; f) Relatório da execução da parceria (em original); g) Fotografias e/ou outras mídias, provas outras
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6822/2020 - Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 709 9. DO REPASSE DOS VALORES: 9.1. O valor arrecadado será distribuído de forma o mais equânime possível, de acordo com o número de entidades cadastradas, sendo vedada a destinação de todo o recurso arrecadado a uma única entidade. 9.2. O repasse do numerário deverá ser feito, exclusivamente, mediante expedição de Alvará Judicial, preferencialmente, de forma parcelada, à medida que o projet
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 Sobreveio sentença, julgando procedente o p. do processo; inconformado, o Apelante/R. interpôs este, aduzindo: “No julgamento proferido pelo juízo de primeiro grau, repetimos que houve grave equívoco em relação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da súmula 121 do STF, e sua aplicação ao caso concreto.” NR.PROCESSO: 5437624.88.2017.8.09.0137