382 Resultado de Solicitação francisca borges da silva - em: 31/05/2025
Folha 7 de 39
: : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : CELINA MARCHINI DALILA CUNHA CLAUDINO DALILA YUNES RODRIGUES DEOLINDA SILVEIRA CEZAR PRADO DINORAH BATISTA DE OLIVEIRA DIVINA DAMAZIO PRADO DIVINA RODRIGUES PINTO DOMERCIO BARBOSA DOROTEIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA EDA MURACA BATISTA EDITH BEZERRA ASSUNCAO ELZA LAURA DAVID ELZA MARIA CAMILO ZANDONA EMILIA DOS SANTOS BRANCO ENCARNACAO MARIA CAMILO EURIPEDES LUIZ SILVERIO EURIPEDES MARIA DE
: : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : CELINA MARCHINI DALILA CUNHA CLAUDINO DALILA YUNES RODRIGUES DEOLINDA SILVEIRA CEZAR PRADO DINORAH BATISTA DE OLIVEIRA DIVINA DAMAZIO PRADO DIVINA RODRIGUES PINTO DOMERCIO BARBOSA DOROTEIA FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA EDA MURACA BATISTA EDITH BEZERRA ASSUNCAO ELZA LAURA DAVID ELZA MARIA CAMILO ZANDONA EMILIA DOS SANTOS BRANCO ENCARNACAO MARIA CAMILO EURIPEDES LUIZ SILVERIO EURIPEDES MARIA DE
ADVOGADO: FERNANDA CARDOSO DA SILVA SANDER RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) DO PERITO: RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA 0000423 RECURSO CÍVEL Nº 500079297.2018.4.04.7206/SC RELATOR: JUIZ FEDERAL EDVALDO MENDES DA SILVA RECORRENTE: MARIA DE FATIMA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO: SANDRA MARIA JULIO GONCALVES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) DO PERITO: CRISTIANO VALENTIN 0000424 RECURSO CÍVEL Nº 500019968.2018.4.04.7206/SC RELATOR: JUIZ FEDERAL EDVA
: : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ANADIR LEME COSTA ANNA MASSAROTTI ORTOLAN ANNUNCIATA RIBEIRO DOS SANTOS ANTONIA DA COSTA BARBOSA APARECIDA DOS REIS SOARES APARECIDA DOS ANJOS DE PAULA ARMINDA DE JESUS BENEDITA BERNARDES SILVA MATHEUS BENEDITA CATARINA CARVALHO FRANCISCO BENEDITA DA SILVA CARLOS BENEDITA DE LIMA LEME BUENO BENEDITA JULIA DOS SANTOS BENEDITA MOREIRA PEREIRA CACILDA GERALDO DA SILVA CARMELINA PIRES MAZARIN
: : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : ANADIR LEME COSTA ANNA MASSAROTTI ORTOLAN ANNUNCIATA RIBEIRO DOS SANTOS ANTONIA DA COSTA BARBOSA APARECIDA DOS REIS SOARES APARECIDA DOS ANJOS DE PAULA ARMINDA DE JESUS BENEDITA BERNARDES SILVA MATHEUS BENEDITA CATARINA CARVALHO FRANCISCO BENEDITA DA SILVA CARLOS BENEDITA DE LIMA LEME BUENO BENEDITA JULIA DOS SANTOS BENEDITA MOREIRA PEREIRA CACILDA GERALDO DA SILVA CARMELINA PIRES MAZARIN
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 1008 suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência transmudação do regime jurídico, ocorrida em 23.05.2013; (b) ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente acolher a preliminar de coisa julgada relativamente ao pedido de poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito declaração do vínculo de emprego e ao
razão do exercício de atividade remunerada sujeita ao RGPS, não lhe proporcionarão nenhuma vantagem ou benefício, à exceção do salário-família e a reabilitação profissional. II - As contribuições vertidas posteriormente à data de início do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional (16.03.1998; fl. 16), consoante atestam os documentos de fls. 25/26, não podem ser utilizadas para a majoração do coeficiente do salário-de-benefício, posto que, do contrário,
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 990 a ser recebido não é tão significativo a ponto de mudar sua situação Justiça. econômica. Custas a cargo da parte reclamante, no montante de 2% do valor da Com efeito, em sede de controle difuso, procedo à interpretação causa, de R$ 13.372,68 (0016214-57.2020.5.16.0014) e de R$ conforme à Constituição, com redução de texto, e declaro a 3.085,84 (00162
razão do exercício de atividade remunerada sujeita ao RGPS, não lhe proporcionarão nenhuma vantagem ou benefício, à exceção do salário-família e a reabilitação profissional. II - As contribuições vertidas posteriormente à data de início do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional (16.03.1998; fl. 16), consoante atestam os documentos de fls. 25/26, não podem ser utilizadas para a majoração do coeficiente do salário-de-benefício, posto que, do contrário,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Cad 3/ Página 184 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA INTIMAÇÃO 8002376-16.2021.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Autor: Cicilia Francisca Borges Da Silva Advogado: Marcelo Rocha De Sousa (OAB:BA30824) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751) Intimação: PODER