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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, não sendo líquida a sentença, deve a definição do pe