465 Resultado de Solicitação homologado. perda superveniente - em: 04/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3069 51 Braskem S.a - Autos nº: 0703702-78.2020.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Eliane Maria da Silva e outros Réu: Braskem S.a DECISÃO Trata-se de “ação de indenização por danos morais” proposta por Eliane Maria da Silva e Outros em face de Braskem S.A, partes devidamente qualificadas nestes autos. Consoant
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3069 55 depois da propositura da demanda, fatos supervenientes capazes de constituir, modificar, ou extinguir o direito, influindo no julgamento do mérito, conforme disposto no caput do art. 493 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3069 77 entendo não ser o caso de condenar a Braskem S/A ao pagamento das custas iniciais e dos honorários advocatícios. Afinal, há cláusula explícita no pacto de que a parte ré não seria mais responsável por outras despesas, sejam elas administrativas e/ou processuais, ou relativas a honorários advocatícios, que não estivess
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3069 81 DA PROVISÓRIA 753/2016. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Discute-se nos presentes autos, se a União deve ou não ser condenada em hono
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3070 53 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, da Decisão de fls 75-76, que fora transladada dos autos dependentes, e da informação de novo endereço do réu, passo a exp
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3070 58 ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Importante registrar que o pressuposto do interesse processual envolve o binômio necessidade-utilidade, como também a adequação procedimental apta a justificar o ajuizamento da demanda. É certo que, no momento da propositura da ação, a adequação proced
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3070 59 em razão do acordo formulado e homologado em ACP de nº 0803836-61.2019.4.05.8000, observando o cumprimento do calendário acordado entre a Braskem, Ministério Público Federal e Estadual, além da Defensoria Pública Federal e Estadual. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Maceió , 26 de maio de 2022. Maurício C�
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3072 113 for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim assegurar a igualdade material. Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições. Tanto o consumidor é hipossuficiente vulnerável do ponto de v
Disponibilização: quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3217 34 interesse processual de agir da demandante EWELLIN DA PAZ SILVA, FABIANA DA SILVA RODRIGUES TELES. Com o intuito de corroborar o entendimento ora exposto, trago à baila alguns precedentes jurisprudenciais acerca da matéria: EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HO
Edição nº 206/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017 como "inicial", nem tampouco fora possível localizá-la em meio a 3.351 páginas de documentos diversos. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 08:40:26. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto SENTENÇA N. 0710959-70.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: YURI HENRIQUE DE OLIVEIRA FALCAO. Adv(s).: DF39455 - LUIZ FILIPE DE OLIVEIRA FALCAO. R: CORONEL QOBM/Comb. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMAN