10.005 Resultado de Solicitação inadimplemento das parcelas - em: 02/06/2025
Folha 1 de 1001
Defiro o pedido de fls. 12, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando provocação do exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do parcelamento.Ficam indeferidos eventuais pedidos de desarquivamentos periódicos, já que o controle acerca da adesão da parte executada aos programas de parcelamento é incumbência da parte exequente.Intime-se. 0001718-16.2015.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FE
Defiro o pedido de fls. 12, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando provocação do exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do parcelamento.Ficam indeferidos eventuais pedidos de desarquivamentos periódicos, já que o controle acerca da adesão da parte executada aos programas de parcelamento é incumbência da parte exequente.Intime-se. 0001718-16.2015.403.6134 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FE
Intimada a demonstrar objetivamente que o valor cobrado no presente feito executivo é superior ao patamar estabelecido no artigo 8º da Lei nº 12.514/11, a exequente protocolou petição aduzindo que o referido dispositivo legal é inaplicável às execuções ajuizadas em momento anterior à sua entrada em vigor (fls. 30/32).Com efeito, tendo sido a ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 12.514/2011 (29/09/2009), não há que se falar em ausência das condições da ação por cobr
Intimada a demonstrar objetivamente que o valor cobrado no presente feito executivo é superior ao patamar estabelecido no artigo 8º da Lei nº 12.514/11, a exequente protocolou petição aduzindo que o referido dispositivo legal é inaplicável às execuções ajuizadas em momento anterior à sua entrada em vigor (fls. 30/32).Com efeito, tendo sido a ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 12.514/2011 (29/09/2009), não há que se falar em ausência das condições da ação por cobr
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 1017 autor, o que, na forma do art. 795 da CLT, atrai o instituto da preclusão. Por tais razões, nego provimento. 2 Indenização por danos morais. Inadimplemento das parcelas rescisórias. Majoração O autor busca a majoração do valor arbitrado (R$ 2.000,00) para a indenização por danos morais sofridos com o inadimplemento das parcelas rescisórias, por considerar
3347/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 demonstrar o inadimplemento das parcelas pactuadas e 344 - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS consequente início dos procedimentos executórios decorrentes do descumprimento da avença. Intimem-se. PODER JUDICIÁRIO CAMPO GRANDE/MS, 11 de novembro de 2021. JUSTIÇA DO FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta INTIMAÇÃO Processo Nº ATOrd-0024655-78.2019.5.24.0
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 580 demonstrar o inadimplemento das parcelas pactuadas e PODER JUDICIÁRIO consequente início dos procedimentos executórios decorrentes do JUSTIÇA DO descumprimento da avença. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 15 de novembro de 2021. INTIMAÇÃO HERBERT GOMES OLIVA Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b577f Juiz do Trabalho Substituto proferido n
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 562 Intimado(s)/Citado(s): Considerando que o acordo homologado abrange apenas créditos - LEONILDO VICENTE FAUSTINO trabalhistas, os quais estão sendo pagos pela ré diretamente na conta bancária do reclamante, determina-se o arquivamento dos autos. Resguardado ao credor o direito de petição, com vista a PODER JUDICIÁRIO demonstrar o inadimplemento das parcelas pact
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 631 constantes no termo de rescisão contratual (TRCT) anexado nos Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT. Recuperação Ids. 3de79c9 e 362e144. Em decorrência, defere-se o pagamento judicial. Não se aplica às empresas em recuperação judicial o do valor líquido indicado no citado documento, no importe de R$ entendimento contido na Súmula 388 do TST, seg
3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 638 apresentação de defesa por parte da reclamada, pelo que a matéria processual. em questão deveria ter sido arguida em sede de contestação. Mais especificamente, considerando-se a inviabilidade da prática de Por fim, no que se refere à habilitação de eventuais créditos atos presenciais decorrentes da pandemia de COVID-19 o momento reconhecidos ao autor no ju