53 Resultado de Solicitação joao batista rossetti - em: 04/06/2025
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Advogado do(a) AGRAVANTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000409-36.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AGRAVANTE: JOAO BATISTA ROSSETTI Advogado do(a) AGRAVANTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP1844790A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a r. decisão que, em sede de ação previ
Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947. A verba honorária de sucumbência incide no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento desta Turma (artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil/2015), ap
São Paulo, 31 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021692-52.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO AGRAVANTE: ANTONIO LONGHI Advogados do(a) AGRAVANTE: DENIS APARECIDO DOS SANTOS COLTRO - SP342968-A, LUCAS RAMOS TUBINO - SP202142-A, GABRIELA DE SOUSA NAVACHI - SP341266-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Tendo em vista a desistência do presente agravo de instrumento manifestada por meio da petição ID 3623226, homologo-a
Tupa, 14/12/2018 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOAO DA BOA VISTA DISTRIBUICAO DO FORUM S J B VISTA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELACAO DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS EM 04/12/2018 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUE OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0000554-32.2018.403.6127 PROT: 03/12/2018 CLASSE : 120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICA ADVOGADO : Proc. GUILHERME ROCHA GOPFERT INVESTIGADO:
Anotações :SEGREDO JUST. 00025 ApCrim 73876 0001227-84.2011.4.03.6122 SP RELATOR : DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI REVISOR : DES.FED. FAUSTO DE SANCTIS APTE : Justica Publica APTE : EDGARD ANTONIO DOS SANTOS ADV : SP127995 EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS ADV : SP045142 EDGARD ANTONIO DOS SANTOS APDO(A) : Justica Publica APDO(A) : EDGARD ANTONIO DOS SANTOS ADV : SP045142 EDGARD ANTONIO DOS SANTOS ADV : SP045142 EDGARD ANTONIO DOS SANTOS APDO(A) : DORIVAL LOPES DA SILVA JUNIOR ADV : S
Fixo, para a providência, o prazo de cinco (05) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2018. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5005696-89.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOAO BATISTA ROSSETTI Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo
Fixo, para a providência, o prazo de cinco (05) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, 4 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008210-78.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MIGUEL TERRIAGA NETO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - SP303448-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D ES PACHO Manifeste-se o INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaraç�
Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço atualizado. Sem prejuízo, providencie a demandante a vinda aos autos da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. Fixo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de Tutela Provisória. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de setembro de 2017. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5005696-89.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenc
Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de endereço atualizado. Sem prejuízo, providencie a demandante a vinda aos autos da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. Fixo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de Tutela Provisória. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de setembro de 2017. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5005696-89.2017.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenc
DESPACHO Vistos, em despacho. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se a prioridade requerida. Tendo em vista os termos do art. 1.048 e seguintes da lei processual, aliado ao princípio constitucional da isonomia, estendo o benefício a todos os processos em idêntica situação nesta Vara. Intime-se o demandante para que apresente comprovante de endereço recente em seu nome. Providencie, ainda, cópia da carta de c