361 Resultado de Solicitação josé paulo filho - em: 21/05/2025
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fé.Tratando-se de fraude, mediante computo de tempo de serviço não trabalhado, não há cogitar de prazo decadencial para revisão do benefício previdenciário, a teor do artigo 103-A da Lei n. 8.213/91 (g.n.):O direito da Previdência Social anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.Ademais, ainda que fosse descartada a má-fé, o prazo decadencial decen
fé.Tratando-se de fraude, mediante computo de tempo de serviço não trabalhado, não há cogitar de prazo decadencial para revisão do benefício previdenciário, a teor do artigo 103-A da Lei n. 8.213/91 (g.n.):O direito da Previdência Social anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.Ademais, ainda que fosse descartada a má-fé, o prazo decadencial decen
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF SP156147 MARCIO RODRIGUES VASQUES e outro AUGUSTO RAIA COUTINHO e outros JOSE PAULO FILHO MANOEL ROCHA PAULO DE BARROS SILVIO GONCALVES SP044846 LUIZ CARLOS LOPES e outro DECISÃO DE FOLHAS 406/409 00083108420064036104 1 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. 1. A utilização do agravo previsto no art. 5
de Processo Civil, de acordo com a redação dada pela Lei nº 11.232/2005.Deixo de condenar o embargado no pagamento das verbas sucumbenciais por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, a qual foi deferida nos autos principais, estendendo-se ao incidente processual.Traslade-se para os autos principais cópia desta sentença e dos cálculos de fls. 06 e 07, e, certificado o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0008310-84.2006
de Processo Civil, de acordo com a redação dada pela Lei nº 11.232/2005.Deixo de condenar o embargado no pagamento das verbas sucumbenciais por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, a qual foi deferida nos autos principais, estendendo-se ao incidente processual.Traslade-se para os autos principais cópia desta sentença e dos cálculos de fls. 06 e 07, e, certificado o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0008310-84.2006
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 816 47 drogas álcool; que não tinha conhecimento do que estava fazendo, pelo efeito das drogas e do álcool, sequer se lembrando do que aconteceu no dia; que só se recorda de acordar-se detido na delegacia com um corte na testa; que não portava nenhuma nesse dia; que no dia tinha usado maconha, cigarro e pedra tudo junto devido ter
3. Quando houver expressa indicação, na sentença exequenda, do critério de correção monetária a ser utilizado, não é possível a aplicação, na fase de execução, de expurgos inflacionários não adotados pela sentença, sob pena de violação da coisa julgada. 4. Não estabelecendo, a sentença, os índices de correção monetária a serem utilizados, e pleiteada a incidência dos expurgos inflacionários quando iniciado o processo de execução, é firme o entendimento deste Superio
2163/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017 82 Advogado(a) Maria Elizabete Moraes Maia(OAB: 1660/SE) Fortec Construções e Montagens Ltda. GUILHERME CARVALHEIRA LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimação Processo Nº RTOrd-0000245-54.2016.5.20.0006 AUTOR JOSE ARNALDO ASSIS DE OLIVEIRA ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO(OAB: 5654/SE) ADVOGADO CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB: 2066-A/SE) ADVOGADO CAMILA
RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS ARGEMIRO DE CILLO LEITE e outros CARLOS FERNANDES GUEDES EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JOSE BERNARDO AIRES JOSE DE PAULO FILHO ODAIR BLANCO PAULO EDUARDO LYRA MARTINS PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARCIA DE PAULA BLASSIOLI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 94.02.05447-2 6 Vr SANTOS/SP
RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS ARGEMIRO DE CILLO LEITE e outros CARLOS FERNANDES GUEDES EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS JOSE BERNARDO AIRES JOSE DE PAULO FILHO ODAIR BLANCO PAULO EDUARDO LYRA MARTINS PEREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS MARCIA DE PAULA BLASSIOLI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP 94.02.05447-2 6 Vr SANTOS/SP