5.114 Resultado de Solicitação leonardo ruela santana - em: 18/05/2025
Folha 511 de 512
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3217 1878 intento aqui buscado se refere aos danos morais supostamente derivados da conduta recalcitrante da instituição financeira requerida. Logo, não há a tríplice identidade exigida pelo artigo 337, § 2º, do Código de Processo Civil entre referidas demandas à caracterização da litispendência. Quanto
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 1747 executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais e indicar o endereço atualizado para a concretização da intimação, ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 3-Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, i
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 1716 inicial, custas e despesas processuais consoante o disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o montante da dívida (Art. 827), que, em caso de pagamento integral no prazo declinado poderá ser reduzido pela metade (Art. 827, § 1º). Caso o(
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3147 1931 Souza Campos - Maurício Sposito - - Michelle Alves Pereira - Certifico e dou fé que expedi mandado/carta, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta 2/2020. Certifico, ainda, que por este ato fica(m) intimada(s) as partes com advogado constituído e seus procuradores a fornecerem, no prazo de 10 dias, os seus
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 2143 os alimentos devidos pelo genitor a sua filha em 30% dos rendimentos líquidos mensais do requerido (o bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária), incidindo também sobre o 13º salário, adicionais, férias, FGTS, horas extras, participação nos lucros e eventuais verbas rescisórias, nu
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3034 1841 Matheus Possatti - Grupo Ibmec Educacional S/A - Vistos. LUCCAS MATHEUS POSSATTI ingressou com a presente ação contra GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A METROCAMP, alegando, em suma, era aluno da ré no cruso de direito e requereu transferência para o curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS), sendo in
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 5045 de que houve aumento da capacidade econômica do alimentante ou da sua necessidade. Pois bem, a necessidade atual dos autores é incontroversa, vez que o próprio réu reconhece que o valor atualmente fixado é mínimo, insuficiente para o custo de vida de dois menores. Todavia, em análise dos documentos que
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3073 1060 CEP, cidade e Estado). c. Quando intimada para se manifestar sobre o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, se constatada por este(a) a necessidade de recolhimento de custas, deverá a requerente recolhê-las, em 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. d. Ainda que verificada hipó
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2657 2150 Dispensado, no mais, o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo ao julgamento da lide. Não há necessidade de prova em audiência pois os documentos juntados são suficientes para elucidar as questões postas em discussão, o réu é revel e a realização do ato seria desaconselhável, vis