3.206 Resultado de Solicitação logoplaste do brasil ltda. - em: 06/05/2025
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Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face da r. decisão prolatada pelo MM. Juízo a quo, que deferiu tutela de urgência nos autos do procedimento comum nº. 501278609.2017.4.03.6100 . Regularmente processado o feito, por decisão proferida nestes autos sob o ID nº. 1376949, a apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal, restou postergada para após a vinda da contramin
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face da r. decisão prolatada pelo MM. Juízo a quo, que deferiu tutela de urgência nos autos do procedimento comum nº. 501278609.2017.4.03.6100 . Regularmente processado o feito, por decisão proferida nestes autos sob o ID nº. 1376949, a apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal, restou postergada para após a vinda da contramin
A impetrante pleiteia provimento jurisdicional que determine a análise do processo administrativo mencionado na inicial. É o breve relato. A Lei 11.457 de 16/03/2007, que implantou a Receita Federal do Brasil, fixou o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, para que a administração fiscal proceda à análise dos pedidos de revisão feitos pelos contribuintes, a teor do artigo 24 da referida L
A impetrante pleiteia provimento jurisdicional que determine a análise do processo administrativo mencionado na inicial. É o breve relato. A Lei 11.457 de 16/03/2007, que implantou a Receita Federal do Brasil, fixou o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, para que a administração fiscal proceda à análise dos pedidos de revisão feitos pelos contribuintes, a teor do artigo 24 da referida L
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1688 SAO PAULO, 12 de Março de 2019. Notificação Processo Nº RTOrd-1000017-41.2017.5.02.0002 RECLAMANTE CRISTIANO MARIANO TRAJANO ADVOGADO ANA CAROLINA JOAQUIM ANSELMO(OAB: 327481/SP) RECLAMADO LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA ADVOGADO RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB: 104315/MG) Destinatário: LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA Intimado(s)/Citado(s): - LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA PODER JUDICI
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 1554 Justiça do Trabalho - 2ª Região INTIMAÇÃO - Processo PJe 10ª Vara do Trabalho de São Paulo Processo: 1000251-96.2017.5.02.0010 - Processo PJe Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: KEITH CRISTINA FERREIRA BRITO Réu: LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA e outros Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
A Lei 9.718/98 já definia o faturamento como receita bruta, entendida como “a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.” (art. 3º, §1º). Contudo, seguindo o julgamento do STF no RE nº 346.084-6, o faturamento deve se circunscrever à receita bruta de venda de mercadoria e de prestação de serviços, conforme conceito exposto no artigo 2º da Lei Complementar n.
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 848 Processo: 1000017-41.2017.5.02.0002 - Processo PJe Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: CRISTIANO MARIANO TRAJANO Réu: LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA 2ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - [email protected] Audiência: Tipo: Instrução Data: 07/05/2019 Hora: 14
2088/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2016 - FRANCISCO BORGES DE MIRANDA - LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA 1575 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Autor: FRANCISCO BORGES DE MIRANDA Réu: LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO Fica V. Sa. intimado para: Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/03/2017 às 10:50h. Comparecimento das partes para depoimen