30 Resultado de Solicitação luiz nelson guedes - em: 07/05/2025
Folha 1 de 4
MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018325-47.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.018325-1/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA LUIZ NELSON GUEDES DE CARVALHO SP241358B BRUNA BARBOSA LUPPI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA NISA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA SP215208 LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA e outro JU
Agrdo.... : ELIANE VASCONCELOS DE MORAIS Orgão Jul.: SEXTA TURMA Processso : 0018223-25.2013.403.0000 Classe .. : 510016 AI - SP Origem... : 0098436-25.1978.403.6182 (00.0098436-1) Vara..... : 2F SAO PAULO - SP Agrte.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Agrdo.... : EMPRESA GRAFICA NIPPAK S/A Advogado : HARUNOBU TAKAKI Orgão Jul.: PRIMEIRA TURMA Processso : 0018325-47.2013.403.0000 Classe .. : 510117 AI - SP Origem... : 0028860-2
pagamento de honorários de advogado, que fixo com base no artigo 20, 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00 (quinhentos) reais.Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos a SEDI, para as alterações pertinentes. 2 - Após, expeça-se mandado de citação, em face da empresa executada, conforme requerido pela exeqüente a fl. 121. Intimem-se. Cumpra-se. 0056049-13.2006.403.6182 (2006.61.82.056049-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X DEPOSITO PINHEI
O recurso sofreu o efeito da deserção. Por estes fundamentos, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição. São Paulo, 16 de fevereiro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002727-89.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: GUILHERME CASTRO BOULOS Advogados do(a) AGRAV
Comunique-se ao MM. Juízo "a quo". Intime-se a parte agravada para contraminuta. Após, ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 28 de agosto de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016192-68.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: GUILHERME CASTRO BOULOS Advogado do(a) AGRAVANTE: RAMON ARNUS KOELLE - SP295445 AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LUIZ NELSON GUEDES DE CARVALHO, SEGEN FARID ESTEFEN, FRANCISCO P
AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, LUIZ NELSON GUEDES DE CARVALHO, SEGEN FARID ESTEFEN, FRANCISCO PETROS OLIVEIRA LIMA PAPATHANASIADIS, DURVAL JOSE SOLEDADE SANTOS, JERONIMO ANTUNES, BETANIA RODRIGUES COUTINHO, GUILHERME AFFONSO FERREIRA, PEDRO PULLEN PARENTE, MARCELO MESQUITA DE SIQUEIRA FILHO, SOLANGE DA SILVA GUEDES, HUGO REPSOLD JUNIOR, IVAN DE SOUZA MONTEIRO, JORGE CELESTINO RAMOS, NELSON LUIZ COSTA SILVA, JOAO ADALBERTO ELEK JUNIOR, UNIVERSITIES SUPERANNUATION SCHEME LIMITED Advo
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para reconhecer a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, devendo ser julgada extinta a Execução Fiscal, pois não pode a ora agravante responder por direitos e obrigações de terceiros. Dê-se ciência desta decisão ao MM. Juízo "a quo". Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC. Intimem-se. São Paulo, 06 de agosto de 2013. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00063 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018325-47.2013.
Advogado : JULIO CESAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA Promova a parte solicitante o recolhimento de custas, no valor de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos), em Guia de Recolhimento da Uniao - GRU, exclusivamente na Caixa Economica Federal, sob os codigos UG 090017, GESTAO 00001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolucao 426, de 14 de setembro de 2011, c/c Resolucao 411, de 21/12/2010, ambas do Conselho de Administracao do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao. Apos, dirigir-se a Secao
Advogado : JULIO CESAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA Promova a parte solicitante o recolhimento de custas, no valor de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos), em Guia de Recolhimento da Uniao - GRU, exclusivamente na Caixa Economica Federal, sob os codigos UG 090017, GESTAO 00001 e recolhimento 18.710-0, nos termos da Resolucao 426, de 14 de setembro de 2011, c/c Resolucao 411, de 21/12/2010, ambas do Conselho de Administracao do Tribunal Regional Federal da 3a Regiao. Apos, dirigir-se a Secao
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 852 2611 acerca das petições de fls. 587/588 e 590/591 (fls. 600/608). Agravo de instrumento interposto pela requerida Companhia Muller de Bebidas a fls. 642/658. Contestação apresentada pela Companhia Müller de Bebidas aduzindo, em síntese, a fls. 710/754, que as reuniões do Conselho de Administração nos dia