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2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 2317 Conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante, porque sendo que no mês em que a recebeu em valor diferente do habitual, preenchidos os pressupostos de admissibilidade. isto ocorreu porque gozou férias, recebendo apenas pelos dias trabalhados. Sustenta ainda que tal parcela não estava vinculada à Conheço das contrarrazões apresentadas porque tempesti
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 5224041.21.2016.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. 1. O artigo 371, do CPC/15, prescreve que as provas apresentadas objetivam formar a convicção do julgador, portanto, sendo o destinatário da prova cabe ao magistrado valorá-la, qunado da instrução, sem que isso implique ofensa aos ditames proc
ANTÔNIO JOEL SILVA MATOS ANTÔNIO JOSÉ COSTA DA PAZ ANTÔNIO LEITE GOMES ANTÔNIO LEITE MACIEL ANTÔNIO LOPEZ PEREIRA ANTÔNIO LUIZ DA SILVA FILHO ANTÔNIO MARQUES DA SILVA ANTÔNIO PEREIRA DA MOTA ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA ANTÔNIO PEREIRA LEITE ANTÔNIO SANTOS ANTÔNIO TERTO DE SOUSA ANTÔNIO WEUDSCN SILVA APARECIDA SANTOS DA SILVA ARMANDO ALVES DE SOUSA BRASIL BARREIRA FOITOSA BRUNO CARVALHO TRCNTIN CAMILA DA COSTA CONCEIÇÃO CANAAN NUNES DA SILVA CÂNDIDO NETO DA SILVA CARLETE DA SILVA MO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2627 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/11/2018 Publicação: terça-feira, 13/11/2018 NR.PROCESSO: 5224041.21.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5224041.21.2016.8.09.0051 Comarca de Goiânia Apelante: Vander Aparecido de Oliveira Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. 1. O artigo 371, do CPC/15, prescreve que as pr
Alberto Wagner Andrade Leite Alceny Cortez Sousa BIOQUÍMICO Auxiliar Tecnico em Educação Infantil Alcicleide Bastos Panduro PROFESSOR Alciene Gama da Silva Auxiliar de Serviços Gerais, zeladoria e copa Alcione da Silva Santos Auxiliar Administrativo Alcione Furna Coordenador Alcione Silva dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais, zeladoria e copa Alcyone Pereira de Sousa Técnico em Enfermagem Aldair Jose da Conceicao Silva Vigia Aldeides de Jesus Costa Mota Técnico em Epidemiologia Aldeir
manteve inerte às contribuições que se instalou sua incapacidade, inviabilizando assim a concessão do benefício pleiteado.É sabido que a qualidade de segurado e a carência são requisitos que devem ser cumpridos antes do advento da incapacidade, de forma a evitar que pessoas que nunca contribuíram com o INSS, diante de uma incapacidade, tenham a possibilidade de gozar de benefícios previdenciários às custas daqueles que estão regulares em seus recolhimentos perante o RGPS.Desta forma
manteve inerte às contribuições que se instalou sua incapacidade, inviabilizando assim a concessão do benefício pleiteado.É sabido que a qualidade de segurado e a carência são requisitos que devem ser cumpridos antes do advento da incapacidade, de forma a evitar que pessoas que nunca contribuíram com o INSS, diante de uma incapacidade, tenham a possibilidade de gozar de benefícios previdenciários às custas daqueles que estão regulares em seus recolhimentos perante o RGPS.Desta forma
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1430 836 por haver sido concedido a ela os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a relação processual não se formalizou. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I. - ADV LUIZ AUGUSTO MACEDO OAB/SP 4469
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1423 1079 a data da citação. Como ora fundamentado, uma vez presentes os requisitos para a antecipação da tutela, CONCEDO-A, tão somente para o fim de determinar (obrigação de fazer ? art. 461, do CPC) que o INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, conceda o benefício supramencionado à autora. Assim, oficie-se ao IN
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1008 928 OAB/SP 160057 - ADV ROBERTO DOMINGOS BAGGIO OAB/SP 57251 077.01.2009.013913-7/000000-000 - nº ordem 2752/2009 - Indenização (Ordinária) - APARECIDA GOMES MAESTA X AUSTA HOSPITAL CENTRO MEDICO RIO PRETO LTDA - Vistos. Considerando que a manifestação do perito nomeado, em substituição nomeio o Dr. Walter de