1.100 Resultado de Solicitação maria madalena dutra - em: 20/05/2025
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cadastrado nestes autos, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 168/2011, e que havendo concordância das partes, ou ocorrendo o decurso do prazo assinalado sem manifestação, os valores serão requisitados ao Egrégio TRF da 3.ª Região. 0000716-51.2013.403.6111 - MARIA MADALENA DUTRA(SP263352 - CLARICE DOMINGOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X MARIA MADALENA DUTRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes para que se manif
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 AGRAVANTE(S) Advogado AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA(OAB: 8768-A/RO) ANGELA AERCILENE MOREIRA DE SOUZA DR. ANDERSON DE MOURA E SILVA(OAB: 2819-A/RO) Advogado Advogado AGRAVADO(S) Advogada 4281 DR. JEFERSON GARCIA KATO(OAB: 40224-A/PR) DR. ALDAIR APARECIDO NUNES(OAB: 50950-A/PR) MÓVEIS ROMERA LTDA. E OUTRA DRA. AYLLA M
2981/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2827 especificar as provas orais que pretendem produzir em audiência, esclarecendo a modalidade, a matéria e a utilidade para a solução PODER JUDICIÁRIO do litígio. JUSTIÇA DO TRABALHO 2.2.1 - A inobservância da decisão, ainda que de modo parcial, CONCLUSÃO acarretará o indeferimento da produção probatória oral. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a
Juiz Federal: Dr. MARCOS FRANCISCO CANALI Diretora de Secretaria: Bel. RAQUEL MULLER DOS SANTOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo extinta a punibilidade do réu Ilton Dutra, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal, e nos arts. 107, IV, 109, V, e 110, §§ 1º e 2º (na redação anterior à Lei 12.234/10), todos do Código Penal.Sem custas.Após
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000073-60.2019.4.03.6345 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA MADALENA DUTRA ADVOGADO: SP227835-NARJARA RIQUELME AUGUSTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000005 - 3ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000074-45.2019.4.03.6345 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO: SP107402-VALDIR CHIZOLINI JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 2
Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo formulado pelo INSS na peça de apelação (ID 4694311), no prazo de 15 (quinze) dias. Não concordando com a proposta de acordo, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação, no mesmo prazo supra. Concordando com a proposta de acordo, voltem os autos conclusos. Caso contrário, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. Marília, 09 de março de 2018. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal PROCEDIMEN
Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo formulado pelo INSS na peça de apelação (ID 4694311), no prazo de 15 (quinze) dias. Não concordando com a proposta de acordo, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação, no mesmo prazo supra. Concordando com a proposta de acordo, voltem os autos conclusos. Caso contrário, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. Marília, 09 de março de 2018. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal PROCEDIMEN
Intime-se a parte exequente do extrato, o qual dá conta do depósito da quantia da requisição de pequeno valor expedida nestes autos, bem como para que compareça perante o Banco do Brasil para efetuar o levantamento dos valores depositados.Por derradeiro, intime-a para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, se obteve a satisfação integral de seu crédito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, venham-me os aut
Faço constar, por oportuno, que embora a autora tenha postulado a implantação do benefício “desde a cessação administrativa em 24/10/2017”, considero tratar-se de evidente erro material, impondo a DIB a partir da cessação efetivada em 24/08/2017. Deixo de fixar termo final para a concessão do benefício, eis que a situação clínica da autora, dada a sua provisoriedade, necessita de avaliação, e a autora, por imposição legal, está sujeita a reavaliação periódica a cargo da
0000712-14.2013.403.6111 - NATALICIO CAIRES DE ALCANTARA(SP265200 - ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cuida-se de ação ordinária previdenciária, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por NATALICIO CAIRES DE ALCANTARA em face do INSTITUTO SOCIAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o reconhecimento de períodos laborados em atividade especial, bem como a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial.Entretanto, para o julgame