9 Resultado de Solicitação ncia de ilegalidades - em: 21/05/2025
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8. De fato, o artigo 195, §12, da CF/88 dispõ e que "a lei de inirá os setores de atividade econô mica para os quais as contribuiçõ es incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serã o nã o-cumulativas". Constata-se, desta forma, que a pró pria Constituiçã o Federal outorgou à lei autorizaçã o para excluir de determinadas despesas/custos na apuração do PIS e da COFINS, definindo, desta forma, quais despesas serão ou não cumulativas para fins de tributação,
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. P.R.I. SãO PAULO, 12 de março de 2018. 4714 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001169-18.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOAO MARCOS MOREIRA GUIMARAES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE CECCARELLI GONCALVES - SP345220 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA DECISÃO Vistos em decisão. Trata-se de pedido de tutela de urgência, formulado em açã
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. P.R.I. SãO PAULO, 12 de março de 2018. 4714 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001169-18.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOAO MARCOS MOREIRA GUIMARAES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE CECCARELLI GONCALVES - SP345220 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA DECISÃO Vistos em decisão. Trata-se de pedido de tutela de urgência, formulado em açã
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 nas n-degas e tentava retirar sua pe-a -ntima (calcinha), para alcan-ar sua genit-lia. Recurso conhecido e no provido.” (TJDFT. Agr. Exe. n- 20190020000569 DF. Processo n- 0000056- 03.2019.8.07.0000. Rel. Des. Waldir Le-ncio Lopes J-nior. J. em 21/.02.2019. 3- Turma Criminal. DJE, edi—o do dia 25.02.2019, p-g.: 152/ 153) - In casu, n-o tendo sido